Do Consultor Jurídico
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o trânsito em julgado do processo que condenou o médico Césio Flávio Caldas Brandão no caso dos meninos emasculados de Altamira (PA) tornou prejudicado entendimento da Turma que impediu a prisão do réu antes da condenação em definitivo, bem como o Habeas Corpus impetrado pela defesa dele na Corte. A decisão foi unânime.
“Aqui já não cabe dar consequências ao pronunciamento da Turma”, disse o ministro relator Marco Aurélio. “Resolvendo a questão de ordem (apresentada pela defesa do médico), assento estarem exauridos os efeitos do acórdão formalizado pela Turma, não havendo campo para que o juízo o observe. Só obstaculizamos a execução precoce da pena. (A condenação) já transitou em julgado, a nossa decisão teve os efeitos exauridos”, explicou. O ministro acrescentou que o próprio Habeas Corpus apresentado pela defesa, e que teve somente o pedido de liminar apreciado, ficou prejudicado com a condenação final.
Em 2010, a 1ª Turma confirmou liminar do ministro Marco Aurélio, segundo o qual a prisão do médico antes do trânsito em julgado da sentença condenatória significaria uma execução antecipada da pena. Depois dessa decisão, a defesa de Césio Flávio afirmou que a decisão da Turma estaria sendo descumprida, mas, segundo explicou o relator, não é esse o caso.
O mecânico Francisco das Chagas Rodrigues de Brito foi acusado de matar 42 meninos nos municípios maranhenses de São Luís, Paço do Lumiar e São José de Ribamar e em Altamira no Pará. A série de assassinatos, ocorridos entre 1991 e 2003, ficou conhecida como o Caso dos Meninos Emasculados e teve repercussão internacional. Segundo relatos, ele estrangulava e cortava os órgãos genitais das crianças, em rituais repetitivos, suspeitos de se relacionarem a magia negra.
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