REYSON GIBSON
É inacreditável que em épocas de globalização, de universalismo crescente, de quebra de preconceitos e discriminações, ainda exista espaço para declarações esdrúxulas como a do prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (PTB).
Resumidamente, o episódio ocorreu durante uma visita a uma "área de risco" na capital amazonense (em que morreram três pessoas). No momento da visita o prefeito foi abordado por uma moradora que justificava não ter condições para sair daquela área, em resposta o prefeito disse: "Minha filha, então morra, morra". Ainda exaltado, o prefeito questionou qual a origem da moradora e tendo como resposta "o Pará", de imediato ele respondeu: "pronto, está explicado!"
Esse lamentável episódio, para se dizer o mínimo, evidencia uma tendência preconceituosa e antidemocrática daquele representante municipal. E ainda mais patética foi à justificativa apresentada, pois afirmar que se tratou de "um mal entendido" é um desrespeito a inteligência humana.
Não se pode aceitar que o representante de uma capital importante como Manaus (uma das sedes da próxima Copa do Mundo) se porte com tal despreparo político ao ponto de xingar uma cidadã.
Declarar Amazonino Mendes persona non grata ao Estado do Pará, como um ato político, é o mínimo que os deputados paraenses devem fazer. Contudo, somente esse ato não suficiente para reparar o fato, já que tal atitude, supostamente, fere princípios básicos da nossa Constituição e dos Direitos Humanos, como o princípio da isonomia, tão bem consagrado no art. 5º da CF/88. Além da suposta discriminação contra uma cidadã brasileira, Amazonino, do alto de sua empáfia, fomentou a discórdia entre o povo amazônida.
Adotar tais medidas não significa "responder com a mesma moeda", muito menos adotar como parâmetro a famosa "Lei de Talião", pois, a despeito do que pensa Amazonino (se pensa), os paraenses são um povo ordeiro. Contudo, trazem nas veias a descendência do sangue cabano, ou seja, sabem muito bem a ora e o momento de se posicionar contra a injustiça e a imoralidade.
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REYSON GIBSON é estudante do 5º período do curso de Direito da UFPA
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