É o que está acontecendo com publicação que consta da página 169 do Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (8). No Aviso nº 22, o Conselho Superior do Ministério Público menciona os itens que estarão em pauta para deliberação do CSMP na próxima sexta-feira, dia 15 de outubro. Entre os itens, está o Processo nº 000270-151/2015 (veja imagem que aparece no alto).
As partes apregoadas, como vocês mesmos podem ver, são o próprio MPPA, como requerente, e como requeridos a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) e a então vereadora Marinor Brito, que atualmente cumpre o mandado de deputada estadual (PSOL).
Confiram o assunto do processo em pauta: "Apurar possíveis irregularidades quanto aos atos dos agentes da Semob, a partir de denúncias de cobranças abusivas de taxas de guincho e abuso de autoridade, não utilização da empresa vencedora da licitação, além de suposta exigência da gestora da autarquia quanto ao cumprimento de metas em relação à aplicação de multa pelos agentes de trânsito".
Redação enganosa - A confusão começa aqui: é enganosa, totalmente enganosa, a redação do assunto do processo ao colocar a então vereadora como requerida. Isso porque estão sendo apuradas irregularidades envolvendo, de um lado, a Semob e, de outro, a "gestora da autarquia", que não era, evidentemente, a então vereadora. É o que se depreende, pelo menos, do assunto indicado no processo.
Onde é que Marinor entra nessa história, portanto? Ela entra na condição de denunciante. Mas o MPPA a coloca como requerida, ou seja, como alvo de uma apuração, de uma investigação sobre suposto ilícito que o Ministério Público pretende esclarecer e que se arrastou cerca de cinco anos sem qualquer esclarecimento. E adiante-se logo: o relator vai pedir, na próxima sessão do Conselho, que o feito seja simplesmente arquivado.
E se um jornalista redige uma notícia e põe a deputada Marinor Brito como alvo de investigação, ele estará divulgando uma fake news, como estão dizendo a parlamentar e seus apoiadores nas redes sociais? Não. O jornalista não está divulgando fake news.
Se a deputada Marinor Brito, como já manifestou sua assessoria, não é a requerida, eis que foi ela quem denunciou, à época, supostas irregularidades na operação dos guinchos, então a parlamentar não pode brigar com jornalistas que eventualmente a colocam como requerida, porque não foram eles que a colocaram, e sim, ora bolas, o Ministério Público, conforme se pode ver claramente na imagem publicada no alto desta postagem.
E se um jornalista não acreditar que as partes que o Ministério Público apregoa nos seus processos estão mencionadas corretamente, então iremos acreditar em quem? Em Jair Bolsonaro, o maior mentiroso da história do País?
No processo, a denunciante - Agora, se vocês pensam que a confusão acabou, estão enganados. Porque ainda não acabou.
Consulte-se agora, na busca processual pública disponibilizada pelo próprio Ministério Público, o tal Processo nº 000270-151/2015, aquele que deve ir para o arquivo na próxima sexta-feira. Quando se busca o processo, espiem na imagem logo abaixo o que acontece: aí, sim, Marinor Brito está mencionada como figurando no polo ativo e a Semob, que ela denunciou, no polo passivo.
Na Portaria nº 002/2016-MP/4ª PJ/DPP/MA, que instaurou o procedimento investigatório, em janeiro de 2016, a promotora Helena Muniz Gomez diz claramente que as investigações têm como base (confiram na imagem mais abaixo) "a denúncia recebida nesta Promotoria de Justiça em
19/11/2015, em face da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém - Semob,
através da vereadora Marinor Brito, pedindo providências para apurar possível cobrança
abusiva de taxas, abuso de autoridade e o fato de a empresa vencedora da licitação para
prestação do serviço de guincho não estar exercendo essa função".
Então, aí está a confusão: no Diário Oficial, o Ministério Público põe Sua Excelência a deputada Marinor Brito como requerida, ou como alvo de um procedimento investigatório. Mas, no processo, a parlamentar aparece como a fonte da denúncia que levou o Ministério Público a instaurar procedimento destinado a apurar supostos ilícitos cometidos pela Semob.
Pode um jornalista, que se basear apenas no processo mencionado pelo próprio MP no Diário Oficial, ser acusado de disseminar fake news? Não pode.
E se o MP equivocou-se ao fazer publicação vazada em termos dúbios, que enseja interpretações igualmente dúbias? Então convém que o MP investigue o MP.
Urgentemente.
2 comentários:
Os intocáveis investigarem a si próprios? Impossível. Os deuses acima de tudo e de todos. A Combativa Marinor que se vire.
O post mostra bem a diferença entre jornalismo, praticado neste blog e o anti- jornalismo, praticado no blog " O Antagônico". Aqui houve apuração dos fatos, mostrando quem eram os investigados e os denunciantes. Lá, instrumentalizou-se um evidente erro de registro processual, para enxovalhar a reputação de uma parlamentar, que tem posições diferentes do titular daquele blog. Por favor caro blogueiro, não se coloque na vala comum do jornalismo marron; da demagogia barata; da pena de aluguel eleitoreira, que noticia, como escândalo, toda contratação na administração pública. Vc não merece.
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