sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

MP acusa e diz o que quer. Vivemos tempos estranhos.


Sob o título acima, o advogado Diogo Condurú (OAB/PA 13542) assina artigo em que reclama da postura de representante do Ministério Público durante julgamento na terça-feira (12), em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória às desembargadoras Marneide Trindade Pereira Merabet e Vera Araújo de Souza.
As magistradas, que integram o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, foram acusadas de conduta negligente durante tentativa de golpe bilionário aplicada por uma quadrilha de estelionatários ao Banco do Brasil (BB) em 2010.
A sustentação oral de Condurú está no vídeo acima e pode ser conferida a partir de 1 hora e 5 minutos, “para que se confirme que não foi dito pela defesa o que foi ao advogado atribuído”.
Abaixo, o artigo.

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Ontem tive a responsabilidade de defender a Desembargadora Marneide Merabet da tribuna do Conselho Nacional de Justiça. Os pontos do julgamento serão ao seu turno e nas instâncias legais questionados,. Contudo, algo me chamou atenção. O corregedor-geral do Ministério Público Federal (MPF), Oswaldo José Silva, que representou o órgão na sessão plenária de terça-feira (12/12), destacou que a conduta das magistradas merecia punição - até aí, seu dever institucional. Contudo, prosseguiu: “Eu queria lamentar que, da tribuna, o advogado da desembargadora Marneide ache normal dizer que a culpa não é da Marneide, e sim da irmã. Para se safar de uma negligência, de uma falta de cautela, dizer que o telefone era da irmã e que possivelmente até a irmã possivelmente participaria das irregularidades. Isso para as relações familiares é muito triste”.
Diante de tais fatos que foram destacados e transcritos em matérias jornalísticas, é preciso esclarecer: a atuação do advogado na defesa de seu cliente é, além de um direito, (do cliente), uma prerrogativa (do advogado). O Corregedor Nacional do Ministério Público em primeiro, julgou o trabalho do advogado da tribuna, confundindo a defesa do cliente com o profissional e segundo, distorceu o que foi dito. Basta que se veja a gravação, que este advogado jamais afirmou que é normal a culpa ser da irmã da Desembargadora, até porque a tese defendida é que a mesma deveria ter sido ouvida para esclarecer os fatos e que o fato de o telefone pertencer a ela não se pode haver conclusão lógica de que pertence a Desembargadora. O Corregedor do MP, afirmou, ainda, que para se “safar", a defesa atribuiu culpa a irmã da magistrada, concluindo que “isso para as relações familiares é muito triste”. Volta-se a repetir que em momento algum o advogado atribuiu qualquer culpa a irmã da magistrada. Lamentável são as afirmações pessoais do membro do Ministério Público em relação ao advogado e a distorção daquilo que o advogado disse, ferindo as prerrogativas deste profissional, não se limitando a desempenhar o seu papel. O advogado é inviolável e indispensável a administração da justiça. Lamentável também, que mesmo diante de um representante legítimo da OAB (em sessão), nenhuma defesa foi feita as prerrogativas do advogado. Estes fatos devem ser esclarecidos a evitar, inclusive, qualquer problema entre o profissional e sua cliente.

Vivemos tempos estranhos, o Ministério Público agora, censura e julga o advogado no exercício das suas atribuições?

2 comentários:

Anônimo disse...

O CNJ É UM DOS POUCOS ÓRGÃO QUE JUSTIFICA SUA EXISTÊNCIA

Anônimo disse...

O advogado se inconforma com a distorção de suas palavras sobre a irmã da Desembargadora. E conclui que o "o Membro do MP censura e julga o advogado (que estava apenas e tão somente) no exercício de suas funções".

E o que faz o advogado ao longo de toda a sua sustentação oral, senão censurar e julgar os Membros do MP que também estavam no exercício de suas funções ao acusarem sua cliente ?

Isso acontece em vários trechos de sua sustentação.

"Um telefone que foi encontrado sabe Deus como pelo MP do Estado"

O advogado indiscutivelmente também está a censurar e a julgar o Membro do MP ao questionar:

"Por que o MP não aprofundou essa prova?
Por que não as testemunhas que faltavam ?
Porque não !!
Porque pra ele (MP) basta acusar"

Ora, o que é isso senão censurar a atuação do Membro do MP e julgar o Promotor/Procurador que também estava no exercício de suas funções ??

Ambos (MP e defesa) estavam desempenhando seus papéis. Nada mais do que isso. Isso acontece todo santo dia no Judiciário. Com excessos de parte a parte. Com distorções e/ou interpretações diferentes. Ora de Magistrados, ora do MP, ora das partes (representadas por seus advogados).

O que não acontece todo dia é um pedido de usucapião de mais de 2 bilhoes de reais.