Sob o título acima, o advogado Diogo Condurú (OAB/PA
13542) assina artigo em que reclama da postura de representante do Ministério
Público durante julgamento na terça-feira (12), em que o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória
às desembargadoras Marneide Trindade Pereira Merabet e Vera Araújo de Souza.
As magistradas, que integram o Tribunal de
Justiça do Estado do Pará, foram acusadas de conduta negligente durante tentativa
de golpe bilionário aplicada por uma quadrilha de estelionatários ao Banco do
Brasil (BB) em 2010.
A sustentação oral de Condurú está no vídeo
acima e pode ser conferida a partir de 1 hora e 5 minutos, “para que se
confirme que não foi dito pela defesa o que foi ao advogado atribuído”.
Abaixo, o artigo.
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Ontem tive a responsabilidade de defender a
Desembargadora Marneide Merabet da tribuna do Conselho Nacional de Justiça. Os
pontos do julgamento serão ao seu turno e nas instâncias legais questionados,.
Contudo, algo me chamou atenção. O corregedor-geral do Ministério Público
Federal (MPF), Oswaldo José Silva, que representou o órgão na sessão plenária
de terça-feira (12/12), destacou que a conduta das magistradas merecia punição
- até aí, seu dever institucional. Contudo, prosseguiu: “Eu queria lamentar que,
da tribuna, o advogado da desembargadora Marneide ache normal dizer que a culpa
não é da Marneide, e sim da irmã. Para se safar de uma negligência, de uma
falta de cautela, dizer que o telefone era da irmã e que possivelmente até a
irmã possivelmente participaria das irregularidades. Isso para as relações
familiares é muito triste”.
Diante de tais fatos que foram destacados e
transcritos em matérias jornalísticas, é preciso esclarecer: a atuação do
advogado na defesa de seu cliente é, além de um direito, (do cliente), uma
prerrogativa (do advogado). O Corregedor Nacional do Ministério Público em
primeiro, julgou o trabalho do advogado da tribuna, confundindo a defesa do
cliente com o profissional e segundo, distorceu o que foi dito. Basta que se
veja a gravação, que este advogado jamais afirmou que é normal a culpa ser da
irmã da Desembargadora, até porque a tese defendida é que a mesma deveria ter
sido ouvida para esclarecer os fatos e que o fato de o telefone pertencer a ela
não se pode haver conclusão lógica de que pertence a Desembargadora. O
Corregedor do MP, afirmou, ainda, que para se “safar", a defesa atribuiu
culpa a irmã da magistrada, concluindo que “isso para as relações familiares é
muito triste”. Volta-se a repetir que em momento algum o advogado atribuiu
qualquer culpa a irmã da magistrada. Lamentável são as afirmações pessoais do
membro do Ministério Público em relação ao advogado e a distorção daquilo que o
advogado disse, ferindo as prerrogativas deste profissional, não se limitando a
desempenhar o seu papel. O advogado é inviolável e indispensável a
administração da justiça. Lamentável também, que mesmo diante de um
representante legítimo da OAB (em sessão), nenhuma defesa foi feita as
prerrogativas do advogado. Estes fatos devem ser esclarecidos a evitar,
inclusive, qualquer problema entre o profissional e sua cliente.
Vivemos tempos estranhos, o Ministério Público
agora, censura e julga o advogado no exercício das suas atribuições?
O CNJ É UM DOS POUCOS ÓRGÃO QUE JUSTIFICA SUA EXISTÊNCIA
ResponderExcluirO advogado se inconforma com a distorção de suas palavras sobre a irmã da Desembargadora. E conclui que o "o Membro do MP censura e julga o advogado (que estava apenas e tão somente) no exercício de suas funções".
ResponderExcluirE o que faz o advogado ao longo de toda a sua sustentação oral, senão censurar e julgar os Membros do MP que também estavam no exercício de suas funções ao acusarem sua cliente ?
Isso acontece em vários trechos de sua sustentação.
"Um telefone que foi encontrado sabe Deus como pelo MP do Estado"
O advogado indiscutivelmente também está a censurar e a julgar o Membro do MP ao questionar:
"Por que o MP não aprofundou essa prova?
Por que não as testemunhas que faltavam ?
Porque não !!
Porque pra ele (MP) basta acusar"
Ora, o que é isso senão censurar a atuação do Membro do MP e julgar o Promotor/Procurador que também estava no exercício de suas funções ??
Ambos (MP e defesa) estavam desempenhando seus papéis. Nada mais do que isso. Isso acontece todo santo dia no Judiciário. Com excessos de parte a parte. Com distorções e/ou interpretações diferentes. Ora de Magistrados, ora do MP, ora das partes (representadas por seus advogados).
O que não acontece todo dia é um pedido de usucapião de mais de 2 bilhoes de reais.