A Prefeitura de Belém tem o prazo de 30 dias
para providenciar a limpeza de várias áreas no entorno do Aeroportos
Internacional de Val-de-Cães e Brigadeiro Protásio de Oliveira, para garantir a
segurança aeroportuária. Em caso de descumprimento, o próprio município, o
prefeito Zenaldo Coutinho (PSDB) e os secretários Meio Ambiente e ao Secretário
Municipal de Saneamento serão multados em 10% do valor que ainda será executado
pelo Ministério Público Federal (MPF). Se persistir o descumprimento, passará a
ser cobrada multa diária de R$ 10 mil de cada um.
A decisão (veja
aqui a íntegra) do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara,
especializada em matérias de natureza ambiental, foi proferida no dia 5 de
setembro e decorre de liminar e sentença que já haviam sido prolatadas pelo
magistrado, ao apreciar ação civil pública ajuizada pelo MPF.
O cumprimento provisório da sentença foi
solicitado a pedido do Ministério Público, que entendeu, com base em Relatório
de Monitoramento da Área de Segurança Aeroportuária (ASA), estar ocorrendo
"flagrante violação, pelo município, de medidas que a Justiça Federal
determinara anteriormente.
No prazo estabelecido, a Prefeitura de Belém
terá de providenciar a retirada diária dos resíduos sólidos depositados e
fiscalizar os serviços na Rodovia dos Trabalhadores (esquina com a Avenida
Júlio César, na curva próxima ao Condomínio Cristalville e na esquina com o
Canal São Joaquim), na Estrada da Yamada, Rua John Engelhard e no Canal Pirajá
(esquina com a Avenida Duque de Caxias).
Também terá de limpar a área externa, limítrofe
ao muro da Infraero nos Aeroportos Internacional de Belém e Protásio de
Oliveira, além de eliminar o lixão localizado no Conjunto Paraíso dos Pássaros.
Caberá ainda à Prefeitura promover campanhas educativas e criar um plano de
manejo para o Lixão do Aurá e Ver-o-Peso.
O juiz federal Arthur Chaves ressalta que,
apesar da clareza das determinações que constam de decisões anteriormente
proferidas, "o relatório elaborado pela Infraero demonstra, de forma
inequívoca, que o provimento judicial vem sendo descumprido pelo ente
municipal. Destaque-se, sobre a questão, as diversas imagens ali inseridas que
evidenciam a ausência de recolhimento diário dos resíduos sólidos em diversas
áreas do município."
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