terça-feira, 20 de setembro de 2016

Município de Belém tem 30 dias para limpar o entorno de aeroportos

A Prefeitura de Belém tem o prazo de 30 dias para providenciar a limpeza de várias áreas no entorno do Aeroportos Internacional de Val-de-Cães e Brigadeiro Protásio de Oliveira, para garantir a segurança aeroportuária. Em caso de descumprimento, o próprio município, o prefeito Zenaldo Coutinho (PSDB) e os secretários Meio Ambiente e ao Secretário Municipal de Saneamento serão multados em 10% do valor que ainda será executado pelo Ministério Público Federal (MPF). Se persistir o descumprimento, passará a ser cobrada multa diária de R$ 10 mil de cada um.
A decisão (veja aqui a íntegra) do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada em matérias de natureza ambiental, foi proferida no dia 5 de setembro e decorre de liminar e sentença que já haviam sido prolatadas pelo magistrado, ao apreciar ação civil pública ajuizada pelo MPF.
O cumprimento provisório da sentença foi solicitado a pedido do Ministério Público, que entendeu, com base em Relatório de Monitoramento da Área de Segurança Aeroportuária (ASA), estar ocorrendo "flagrante violação, pelo município, de medidas que a Justiça Federal determinara anteriormente.
No prazo estabelecido, a Prefeitura de Belém terá de providenciar a retirada diária dos resíduos sólidos depositados e fiscalizar os serviços na Rodovia dos Trabalhadores (esquina com a Avenida Júlio César, na curva próxima ao Condomínio Cristalville e na esquina com o Canal São Joaquim), na Estrada da Yamada, Rua John Engelhard e no Canal Pirajá (esquina com a Avenida Duque de Caxias).
Também terá de limpar a área externa, limítrofe ao muro da Infraero nos Aeroportos Internacional de Belém e Protásio de Oliveira, além de eliminar o lixão localizado no Conjunto Paraíso dos Pássaros. Caberá ainda à Prefeitura promover campanhas educativas e criar um plano de manejo para o Lixão do Aurá e Ver-o-Peso.
O juiz federal Arthur Chaves ressalta que, apesar da clareza das determinações que constam de decisões anteriormente proferidas, "o relatório elaborado pela Infraero demonstra, de forma inequívoca, que o provimento judicial vem sendo descumprido pelo ente municipal. Destaque-se, sobre a questão, as diversas imagens ali inseridas que evidenciam a ausência de recolhimento diário dos resíduos sólidos em diversas áreas do município."


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