A Justiça Federal condenou o ex-prefeito Antônio Armando Amaral de Castro (na foto) à pena de dois anos e dois meses de prisão pelo crime de calúnia contra um magistrado. A pena imposta ao réu, que já governou o município de Marituba, na Região Metropolitana de Belém, foi convertida em pagamento de R$ 10 mil a entidades assistenciais.
A sentença (veja a íntegra) do juiz federal Rubens Rollo D'Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações penais, foi assinada no dia 13 deste mês, mas divulgada apenas nesta quinta-feira (22). O réu ainda poderá ingressar com recurso, na forma de apelação, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Na denúncia oferecida à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF) disse que o ex-prefeito, em conversa telefônica gravada que manteve em outubro de 2013 com o então prefeito de Marabá, João Salame Neto, acusou o juiz federal Ruy Dias de Souza Filho de ter recebido R$ 500 mil para proferir decisão favorável a Duciomar Costa, à época prefeito de Belém. O magistrado, titular da 6ª Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará, era um dos integrantes, naquele ano, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O MPF sustentou que a prática do crime de corrupção passiva foi atribuída falsamente ao juiz Ruy Dias, uma vez que ele foi empossado no cargo de juiz efetivo do TRE do Pará para o biênio 2013/2015 na data de 4 de junho de 2013, data posterior à realização das sessões de julgamento de recurso em que o prefeito Duciomar Costa era interessado.
“O dolo do réu foi máximo porque atuou com a intenção de denegrir não apenas a pessoa da vítima, bem como toda a justiça eleitoral no Pará, desacreditando-a perante a sociedade, referindo, inclusive, outros magistrados, e sem provar, por exceção da verdade, que o fato seria verdadeiro. O abalo moral, portanto, ultrapassou a pessoa da vítima”, diz Rubens Rollo na sentença condenatória.
O magistrado ressalta que “a personalidade do réu aparenta ser desviada, e parece desacreditar nas instituições jurídicas, dentre elas a justiça. Embora alegue transtornos mentais, nada há de concreto a respeito, e sim, um total menosprezo às instituições públicas, imperdoável em quem já exerceu funções elevadas (prefeito e parlamentar). O motivo aparenta ser vingança contra a Justiça Eleitoral”.
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Processo nº 13606-45.2015.4.01.3900 - 3ª Vara (Belém)
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