Do Consultor Jurídico
A divulgação de preferência eleitoral em páginas na internet é regular quando tem propósito informativo e jornalístico. O entendimento, baseado na Constituição Federal, é do ministro do Tribunal Superior Eleitoral Henrique Neves, que julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra o jornalista Paulo Henrique Amorim, Geórgia Cardoso Pinheiro e a empresa PHA Comunicação e Serviços.
O MPE, após receber denúncia de eleitor, acusou o jornalista e a empresa de manter propaganda em favor de Dilma Rousseff (PT), candidata à Presidência da República, em site na internet mantido por pessoa jurídica. A representação se baseou no artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que proíbe a veiculação, ainda que de forma gratuita, de qualquer tipo de propaganda eleitoral em sites da internet de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. A violação da norma prevê multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Os acusados afirmaram que veicularam no blog Conversa Afiada texto jornalístico assinado por Sérgio Malta, o que constitui manifestação de pensamento do internauta, e não propaganda eleitoral em favor de Dilma. Eles destacaram também que Geórgia Pinheiro não possui vínculo administrativo ou poder de gerência sobre a PHA Comunicação.
Interpretação da lei
Para o ministro Henrique Neves, o artigo 57-C da Lei das Eleições deve ser interpretada segundo a Constituição, que assegura, em seu artigo 220, a liberdade de imprensa e garante, no inciso XIV do artigo 5º, o acesso à informação.
Ele observou que o site Conversa Afiada fomenta o debate político e que a empresa PHA Comunicação e Serviços tem como objeto social prestar serviços de comunicação, jornalismo e marketing. “Anoto que diversas páginas, ao longo de toda a campanha, divulgaram os jingles e a propaganda eleitoral dos candidatos nos rádios e na televisão. Essas divulgações, muitas vezes, foram acompanhadas de comentários sobre o conteúdo da propaganda, os rumos da campanha e as probabilidades de eleição. Igualmente, em diversas oportunidades, foram apresentadas novas ideias e criações sugeridas por profissionais de publicidade ou amadores interessados, como, aparentemente, ocorreu no presente caso”, afirma o ministro.
Ainda de acordo com o ministro, apenas a Constituição pode impor limites à liberdade de imprensa, para assegurar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.
Um comentário:
É mesmo, Henrique Naves? Por que o senhor então CASSOU e jamais liberou os panfletos em que a Igreja Católica divulga mais que a propria opinião?
A Igreja está impedida de orientar seus fiéis de acordo com um preceito cristão que vem desde milênios antes da própria invenção do Estado republicano, das eleições, do nascimento de Dilma, do nascimento do PT ou do próprio Henrique Naves: PROIBIÇÃO E REPÚDIA A TODA FORMA DE RELATIVIZAÇÃO DA VIDA (ABORTO).
Em termos de tempo, o princípio cristão só tem como coetâneo a democracia, que admiravelmente é quem mais reclama pela manifestação livre das idéias e crenças.
Onde fica a liberdade de livre manifestação, crença e opinião das pessoas que não aderem à idéia abortista?
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