O PMDB não dormiu no ponto.
Nem bem terminara a sessão do Supremo, que manteve a inelegibilidade por oito anos do presidente regional do partido, deputado Jader Barbalho, o site do próprio parlamentar divulgou extensa nota em que o PMDB adianta que vai lutar pela realização de novas eleições para o Senado no Pará.
“O PMDB usará das garantias constitucionais para exigir a realização de novas eleições, nas quais o povo do Pará vai reafirmar que somente aos paraenses cabe escolher seus representantes, pois já vai longe o regime ditatorial dos senadores biônicos, levados ao Senado Federal sem o voto da maioria, princípio inarredável do Regime Democrático”, diz a nota.
O partido também lamenta que o Supremo Tribunal Federal, “com o seus patéticos empate e falta de decisão constitucional, tenha buscado ‘saída artificial, precária e contra o interesse da sociedade representada por milhões de votos’, segundo expressou o Ministro Presidente do STF Cesar Peluso ao encerrar a sessão”.
A seguir, a íntegra da nota do PMDB:
-------------------------------------------
Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, depois de longo julgamento, onde foi mantida a divisão do entendimento jurídico sobre o recurso interposto pelo candidato JADER BARBALHO, por 5 votos a 5;
Considerando que para enfrentar o impasse o Supremo Tribunal Federal adotou regra regimental, para validar julgamento anterior do Tribunal Superior Eleitoral, em “decisão artificial e precária, segundo o próprio Presidente do STF, impedido de exercer o voto de qualidade contrariando seus princípios pessoais e o principio jurídico de que, na dúvida, prevalece a decisão favorável ao recorrente e a sociedade, através de 1.800.000 votos dos eleitores do Pará” ;
Considerando que a decisão do Supremo Tribunal Federal de atribuir eficácia retroativa a Lei 135/2010 – lei da ficha limpa - é de repercussão geral quanto ao disposto na alínea “k” da referida lei – renúncia a mandato parlamentar - aplicando-se a todos os casos ainda pendentes de recursos, como o dos votos dados ao candidato Paulo Rocha;
Considerando que em consequência dessa decisão, na eleição para o cargo de Senador da República, serão anulados 3.533.138 milhões de votos, dados aos candidatos Jader Barbalho e Paulo Rocha, restando como válidos apenas 2.683.697 milhões, menos da metade dos votos contrariando a vontade expressa da maioria dos eleitores do Estado do Pará ;
Considerando o que dispõe a “RESOLUÇÃO Nº 23.218/2010 do Tribunal Superior Eleitoral- TSE, “ sobre os atos preparatórios das eleições de 2010, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização e a proclamação dos resultados, e a diplomação” em seus artigos 2º, 167 e 169 :
“ Art. 2º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e para Senador da República obedecerão ao princípio majoritário (Constituição Federal, arts. 28, 32, § 2º e 77, § 2º e Código Eleitoral, art. 83).”
“Art. 167. Serão eleitos os 2 Senadores e os suplentes com eles registrados que obtiverem a maioria dos votos; ocorrendo empate, será qualificado o mais idoso (Constituição Federal, arts. 46, caput, 77, § 51).
“Art. 169. Nas eleições majoritárias, respeitado o disposto no § 1º, do art. 166 desta resolução, serão observadas, ainda, as seguintes regras para a proclamação dos resultados:
I – deve o Tribunal Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria dos votos válidos, não computados os votos em branco e os votos nulos, quando não houver candidatos com registro indeferido, ou, se houver, quando os votos dados a esses candidatos não forem superiores a 50% da votação válida;
II – não deve o Tribunal Eleitoral proclamar eleito o candidato que obteve a maioria da votação válida, quando houver votos dados a candidatos com registros indeferidos, mas com recursos ainda pendentes, cuja nulidade for superior a 50% da votação válida, o que poderá ensejar nova eleição, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral;
III – se a nulidade dos votos dados a candidatos com registro indeferido for superior a 50% da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferitória do pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente; caso não haja, ainda, decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não se realizarão novas eleições;”
Considerando que no sistema de representação majoritária são eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos e que a maioria é a essência da democracia;
Considerando a natureza democrática do processo eleitoral brasileiro e em respeito a vontade dos eleitores paraenses, expressa por 1.800.000 milhão votos para JADER BARBALHO ser seu representante no Senado Federal;
O PMDB comunica que tomará todas as providências jurídicas necessárias para a realização de nova eleição para o cargo de Senador da República, a ser convocada e realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE do Pará, em que seja respeitada a vontade do eleitorado do PARÁ - como legalmente definido no artigo 224 do Código Eleitoral e artigos 167 e 169, incisos II e III da Resolução 23.218/2010 do Tribunal Superior Eleitoral –TSE .
O PMDB do Pará lamenta que o Supremo Tribunal Federal, com o seus patéticos empate e falta de decisão constitucional, tenha buscado “saída artificial, precária e contra o interesse da sociedade representada por milhões de votos” segundo expressou o Ministro Presidente do STF Cesar Peluzo ao encerrar a sessão.
Por tais fatos o PMDB usará das garantias constitucionais para exigir a realização de novas eleições, nas quais o povo do Pará vai reafirmar que somente aos paraenses cabe escolher seus representantes, pois já vai longe o regime ditatorial dos senadores biônicos, levados ao Senado Federal sem o voto da maioria, principio inarredável do Regime Democrático.
2 comentários:
Caro poster, e você acha que o PSDB não vai brigar, junto com o PSOL, pra manter tudo como está? Ou seja, para garantir que Flexa e Marinor sejam empossados? Vem briga das boas por aí, a democracia agradece. Arruma a mala aê doutô Járdi!!!
O PMDB e o próprio Jader (menos Parsifal,que no fundo se fortalece com o golpe sofrido pelo cacique) tem todo o direito de 'espernegar' diante a decisão do STJ.Fato é que, a Democracia -regime considerado como o mais perfeito dentre os imperfeitos- ofereceu ao povo a possibilidade de votar em quatro nomes para preencher as duas vagas disponíveis,ou seja:100% de 'reservas' ou 'extras'para cada vaga; numero perfeito que contempla os eleitores que podem se expressar nas urnas com a necessária representatividade, garantida, constitucionalmente, por esse mecanismo de previsibilidade numérica onde, vale a substituição de candidatos, por 'zilhões' de motivos: morte,renuncia,doença (lembremos o Tancredo)ou, como agora, com a implantação sumária da civilizatória lei da ficha limpa.A Justiça Eleitoral do Pará tende a não convocar novas eleições por ser uma 'jaca podre';por ter um custo elevado em nível de recursos financeiros,humanos e, até por ser socialmente injusto com os outros nacionais que concorreram ao cargo, na forma da lei, de igual para igual e não foram degolados em razão da cor das suas fichas.O resto é 'xôrôrô'de perdedor,certamente para não sair de todo esse muy dolorosssso processo sem as mãos, depois de ter perdido os aneis....O contrário disso não seria,nas próximas eleições,a exigência de voto em apenas dois nomes?...
Postar um comentário