Depois de um ano de investigações, o Ministério Público Federal concluiu que a empresa Telemar Norte/Leste S/A, a Oi, deve restituição aos consumidores paraenses e indenização por danos pelas interrupções excessivas no serviço de internet banda larga Velox. A ação civil pública com esse pedido foi protocolada ontem (26), na ª Vara da Justiça Federal em Belém.
Além da empresa, a Agência Nacional de Telecomunicações também é ré no processo, para que seja obrigada a fiscalizar e realizar um levantamento completo nos sistemas de faturamento da Telemar em Minas Gerais e contabilizar a real dívida com os consumidores paraense.
A ação se baseia em informações dos próprios usuários, que entregaram ano passado um abaixo-assinado com denúncias contra a Telemar, em dados enviados pela empresa e na inspeção feita pela Anatel, a pedido do MPF.
Ao analisar as informações da própria Telemar os procuradores da República Alan Rogério Mansuri Silva e Bruno Soares Valente descobriram que, durante 14 meses, entre 2008 e 2009, as interrupções somaram quase sete mil horas. As falhas afetaram mais de 470 mil usuários, mas segundo a Telemar, foram feitos cerca de 33 mil ressarcimentos a consumidores, todos iguais ou menores que R$ 1, totalizando pouco mais do que R$ 15 mil.
Nas contas do MPF, só pelas falhas registradas entre janeiro de 2008 e março de 2009, levando-se em consideração as tarifas praticadas (a menor é de R$ 69), a dívida da Telemar com os usuários paraenses do Velox é de pelo menos R$ 1,9 milhão.
Durante as investigações, a pedido do MPF, a Anatel chegou a fazer inspeção na Telemar e constatou o descumprimento de várias obrigações. As interrupções, mesmo que tenham sido causadas por imprevistos como alega a empresa, deveriam ter sido informadas aos consumidores posteriormente, por jornal de grande circulação, para permitir o controle sobre os ressarcimentos.
Em caso de interrupções programadas, a divulgação deveria ser feita com antecedência, o que também não aconteceu.
Na mesma inspeção, a Anatel informou ao MPF que não obteve cópias de faturas de assinantes datadas de três meses antes, o que infringe a regulamentação do setor e, para os procuradores responsáveis pelo caso “inegavelmente compromete a credibilidade de todas as informações prestadas” pela Telemar.
O MPF cobrou da empresa por diversas ocasiões que comprovasse o ressarcimento aos consumidores, mas não recebeu documentos comprobatórios e nem a Anatel os encontrou durante a inspeção. Além disso, os números obtidos não cobrem todo o período em que houve problemas – de 21 de outubro de 2005 até 2010. Por isso o pedido de inspeção geral no faturamento.
O processo tramita com o número 30807-26.2010.4.01.3900 e pode ser consultado no site www.jfpa.jus.br.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF
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