terça-feira, 14 de junho de 2022

Ação pede que sejam anuladas as eleições realizadas pela OAB-PA em novembro do ano passado


Uma ação protocolada nesta segunda-feira (13), na Justiça Federal, pede a anulação das eleições realizadas em 19 de novembro do ano passado, que apontaram a chapa situacionista OAB Sempre à Frente como vencedora para dirigir a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará de 2022 a 2024.

O autor da ação, autuada sob o número 1021438-68.2022.4.01.3900, é o advogado Sávio Barreto Lacerda Lima, que encabeçou a chapa Vamos Mudar a OAB, de oposição, e perdeu o pleito para o atual presidente, Eduardo Imbiriba, por 4.355 a 4.091 votos. Brenda Braga foi a vice na chapa oposicionista.

Na petição inicial, assinada pelo próprio Barreto, além de Brenda Braga e Leonardo Nascimento Rodrigues, é solicitada a concessão de liminar determinando o indeferimento do registro da chapa ré e a posse da chapa autora (já que não havia outra chapa concorrendo, além das duas). Caso a liminar não seja acolhida, pedem a a anulação das eleições e a realização de novo pleito, a ser conduzido por Comissão Eleitoral nomeada pelo próprio Juízo.

Várias irregularidades - Na ação, o autor junta documentos para sustentar o que considera uma série de irregularidades que teriam ocorrido durante todo o processo eleitoral, fatos que violariam dispositivos legais e regimentais e, portanto, retirariam a legalidade e legitimidade do pleito.

"A prova mais contundente de que as eleições da OAB/PA caminharam sem transparência, de forma irregular e tortuosa veio no dia 30/11/2021, com a publicação da Ata de Proclamação dos Eleitos no Diário Oficial. Isso mesmo, passados quase duas semanas das eleições, o resultado definitivo, que deveria ter sido objeto de nova sessão de apuração em continuidade à sessão do dia 18/11/2021, foi publicado com data retroativa ao dia 18/11/2021, sendo que, repita-se, na referida sessão, a apuração não foi finalizada, fato que pode ser confirmado por mais de 10 testemunhas presentes e que conversaram diretamente com os membros da comissão eleitoral a respeito do assunto", diz um dos trechos da ação.

Relata o autor que a Comissão Eleitoral "foi designada pela própria gestão na época, da OAB/PA, cujos membros, repita-se, estavam concorrendo pela chapa ré. Os integrantes da Comissão Eleitoral são, portanto, pessoas que possuem relação de confiança com os membros da chapa ré". Acrescentam que a chapa situacionista "abusou do 'privilégio' de disputar uma eleição com a Comissão Eleitoral atuando a seu favor, ou seja, de forma parcial", fato que deu ensejo a várias representações eleitorais.

Lista na véspera - O proponente da ação diz ainda que a Comissão Eleitoral, no dia 17 de novembro, véspera do dia da eleição, encaminhou por e-mail para a chapa autora uma nova lista, contendo o telefone e o e-mail de mais 187 advogados aptos a votar. Esses advogados receberem carteira da OAB quando o pleito eleitoral já estava em andamento.

"Obviamente, tendo sido informada somente na véspera das eleições que existiam quase duas centenas de novos eleitores, a chapa autora não teve como fazer nenhum contato com os mesmos, conferindo manifesta vantagem eleitoral para a chapa ré, que teve contato presencial com todos eles na entrega de suas carteiras. Esse número de pessoas é decisivo diante da diferença de apenas 260 votos anunciada no resultado que está em vigor até o momento", destaca a ação.

Às 22h do dia das eleições, conforme relatado pelo autor, algumas das subseccionais do interior "que atrasaram misteriosamente o envio das informações começaram a dar retorno. Nesse momento, os representantes da chapa autora começam a perceber graves irregularidades na documentação."

Entre as irregularidades, foram constatadas o que a ação classifica de "algumas situações suspeitas por serem bastante inusitadas, como por exemplo, o resultado das eleições em Canãa dos Carajás. Nessa Subseção, havia 37 advogados aptos a votar e votaram todos - isso mesmo, todos - os advogados aptos. Justamente em uma Subseção do interior, onde a abstenção tende a ser bem maior que na capital, o comparecimento foi de 100%. Observe-se, agora, o resultado da votação nessa Subseção: 3 votos para a chapa autora, 32 votos para a chapa ré e 2 votos em branco", reforça a inicial.

Conexão - Sávio Barreto pede ainda que seja reconhecida a conexão entre a ação que propuseram e uma outra, que tramita na 5ª Vara, sob o nº 1043649-35.2021.4.01.3900. Nesse feito, a Justiça Federal já determinou à OAB-Pará que apresente vários documentos referentes ao processo eleitoral ocorrido na Subseção de Marabá, em novembro do ano passado, que apontou a vitória do advogado Rodrigo Botelho da Costa para dirigir a Ordem no município. Ele ganhou por 222 votos contra 219 atribuídos a seu adversário, o advogado Ismael Gaia, que então concorria à reeleição.

A determinação teve o objetivo de julgar pedido apresentado em ação ajuizada (Processo 1043649-35.2021.4.01.3900) pelos advogados Ismael Gaia, Haroldo Gaia e Sávio Barreto Lacerda de Lima, para que as eleições na Subseção de Marabá sejam anuladas em decorrência de supostas fraudes.

"Extrema gravidade" - "Percebe-se que são relatos de extrema gravidade e que podem culminar com a alteração do processo eleitoral na própria Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará", diz a decisão. A 5ª Vara, no entanto, avaliou que não é razoável, liminarmente, anular o processo eleitoral, determinar a realização de novas eleições ou a totalização de votos, sem que as partes adversas sejam ouvidas e sem a produção de provas.

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