A Justiça Federal determinou à OAB - Seção Pará que apresente vários documentos referentes ao processo eleitoral ocorrido na Subseção de Marabá, em novembro do ano passado, que apontou a vitória do advogado Rodrigo Botelho da Costa para dirigir a Ordem no município. Ele ganhou por 222 votos contra 219 atribuídos a seu adversário, o advogado Ismael Gaia, que então concorria à reeleição.
Entre os documentos que deverão ser apresentados (veja a relação completa acima) estão cópias integrais de julgamentos, impugnações e petições que tramitaram perante a Comissão Eleitoral da OAB-PA referentes ao processo eleitoral na Subseção de Marabá, além da lista de todos os advogados e advogados aptos a participar do processo eleitoral.
A determinação do Juízo da 5ª Vara tem o objetivo de julgar pedido apresentado em ação ajuizada (Processo 1043649-35.2021.4.01.3900) pelos advogados Ismael Gaia, Haroldo Gaia e Sávio Barreto Lacerda de Lima, para que as eleições na Subseção de Marabá sejam anuladas em decorrência de supostas fraudes. Alternativamente, a ação pede a nulidade de quatro votos que seriam, em tese, de advogados impedidos de participar do processo eleitoral e que teriam votado na chapa encabeçada por Rodrigo Botelho da Costa.
"Extrema gravidade" - "Percebe-se que são relatos de extrema gravidade e que podem culminar com a alteração do processo eleitoral na própria Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará", diz a decisão. A 5ª Vara, no entanto, avaliou que não é razoável, liminarmente, anular o processo eleitoral, determinar a realização de novas eleições ou a totalização de votos, sem que as partes adversas sejam ouvidas e sem a produção de provas.
"Desse modo, reputo necessária a instauração de contraditório e apresentação de documentação em poder da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará, ante a natureza dos fatos relacionada ao processo eleitoral de uma instituição essencial ao Estado Democrático de Direito", escreve o juiz Leonardo Soares.
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