Em nota distribuída há pouco, o Ministério Público do Pará, através da 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais e Direitos Humanos e do Grupo de Trabalho Estratégico (GTE/PGJ), considerou "preocupantes" os argumentos usados pelo Município de Belém para recusar-se a decretar o lockdown, juntamente com os demais municípios da Região Metropolitana, em decorrência do aumento avassalador de contágios pelo coronavírus Covid-19.
"O Ministério Público reitera que o quadro sanitário no Estado do Pará é extremamente preocupante. Para ilustrar a velocidade assustadora em que se encontra a onda de contaminação no território paraense, em especial na Região Metropolitana I, em pouco menos de 72h da última ampliação de leitos, encontram-se disponíveis apenas 21 leitos clínicos no Hospital de Campanha de Belém (Hangar) e na mesma unidade hospitalar inexistem leitos de UTI disponíveis", diz a nota do MP.
O MPPA também lamenta o que classifica de "postura paradoxal da municipalidade, bem como, a externalização do desejo de exilar a instituição da sua primordial função fiscalizatória, uma vez que o município asseverou que não caberia ao Ministério Público intervir na presente situação".
Em postagem no dia 3 de março, sob o título Lockdown, lockdown, lockdown. É disso que precisamos. Para que a vida triunfe. E a vida também., o Espaço Aberto defende que a imediata suspensão total do funcionamento de serviços não-essenciais é a única forma frearmos esse contágio avassalador de contágios.
Veja, abaixo, a íntegra da nota do MPPA.
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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre a
recomendação emitida pela 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais
Fundamentais e Direitos Humanos e o Grupo de Trabalho Estratégico (GTE/PGJ), no
dia 4 de março de 2021, o Ministério Público do Estado do Pará esclarece que,
no prazo estipulado, o Governo do Estado apresentou o Ofício n. 1432/2021-PGE-GAB
solicitando a dilação de prazo, sendo deferido o intervalo de mais 48 horas. Já
a Prefeitura Municipal de Belém, por meio do Ofício n. 51/2021/PGM/GABINETE DO
PROCURADOR GERAL, afirmou que a Recomendação Ministerial não será acatada,
respaldando sua negativa na inexistência de aumento expressivo da curva de
contaminação e óbitos neste município e da ausência de iminente colapso do
sistema de saúde da rede pública e privada.
O
Ministério Público do Estado ressalta que a diretriz precípua da recomendação
considera o quadro sanitário observado no Estado, propondo:
I - a
criação e ampliação do número de leitos clínicos e de UTI de internação nos
hospitais de referência para Covid-19, elencados nos Planos Estadual e
Municipal de Contingência à Covid-19;
II - a
imediata suspensão total do funcionamento de serviços não-essenciais (lockdown)
na REGIÃO METROPOLITANA I (Benevides, Santa Bárbara e Marituba) e MUNICÍPIO DE
BELÉM, respectivamente;
III -
após a decretação do lockdown, a adoção de estratégias adequadas para
continuidade da campanha de vacinação contra Covid-19;”
As
Promotorias de Justiça nos municípios de Benevides, Santa Bárbara e Marituba
que compõem a Região Metropolitana I, recomendaram no mesmo sentido, às Prefeituras
das referidas localidades.
Portanto,
o Ministério Público do Estado do Pará considera preocupante os argumentos
usados pelo Município de Belém para justificar recusa à recomendação ao afirmar
que não houve aumento significativo de casos, nem de óbitos, nem mesmo
acréscimo considerável nos atendimentos dos postos de saúde municipais, embora
tenha admitido a ocorrência de aumento de ocupação de leitos de UTI e clínicos.
Quanto à ampliação de leitos, reforçou as dificuldades administrativas e
orçamentárias para tal, no entanto, informou que contratualizou mais alguns
leitos Covid-19 com hospitais fora da rede pública municipal.
As informações contextualizadas conflitam com os dados apresentados pela própria Secretaria de Saúde Municipal em reunião com o Ministério Público, no dia 18 de fevereiro de 2021, constantes de nota técnica municipal e que demonstravam aumento importante de casos e óbitos desde novembro de 2020. Isto é, o Ministério Público fundamentou sua leitura da realidade com base em dados epidemiológicos fornecidos pelo próprio município, que hoje nega a existência dos mesmos. Vale ressaltar que o Ministério Público mediou reunião entre as vigilâncias municipal e estadual, em razão do cenário discrepante no que tange aos dados epidemiológicos identificados por elas.
A
resposta apresentada pelo Município também conflita com o próprio DECRETO Nº
99.976/2021- PMB DE 04 DE MARÇO DE 2021, publicado no Diário Oficial do dia 5
de março de 2021, no qual a Prefeitura de Belém declarou situação de calamidade
pública no município devido ao “ritmo acelerado das infecções e óbitos
decorrentes da Covid-19”. Ademais, a resposta municipal contrapõe-se também aos
fatos públicos e notórios amplamente divulgados quanto ao iminente colapso do
sistema de saúde no Estado.
O
Ministério Público do Pará lamenta a postura paradoxal da municipalidade, bem
como, a externalização do desejo de exilar a instituição da sua primordial
função fiscalizatória, uma vez que o município asseverou que não caberia ao
Ministério Público intervir na presente situação.
O
Ministério Público reitera que o quadro sanitário no Estado do Pará é
extremamente preocupante. Para ilustrar a velocidade assustadora em que se
encontra a onda de contaminação no território paraense, em especial na Região Metropolitana
I, em pouco menos de 72h da última ampliação de leitos, encontram-se
disponíveis apenas 21 leitos clínicos no Hospital de Campanha de Belém (Hangar)
e na mesma unidade hospitalar inexistem leitos de UTI disponíveis. (Fonte: https://para.regulacaosaude.com.br/ser/pages/unidade/mapa-leito.xhtml,
dados publicados no dia 08/03/2021 às
09h33)
Ressalta-se
que a Recomendação Ministerial nº 01/2021-MP/3ªPJ/DCF/DH tem como objetivo
fomentar uma atuação preventiva por parte dos gestores públicos, não sendo
cabível aguardar o colapso do sistema de saúde para adoção de medidas
sanitárias rígidas tendo em vista que é sabido que a onda de contaminação não
tem efeitos imediatos, assim como as medidas restritivas extremas (lockdown)
também só serão visualizadas no futuro, sendo imprescindível a adoção do
enrijecimento dos protocolos sanitários com urgência.
3ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais
Grupo de Trabalho Estratégico Covid-19
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