Olha aí. O flagrante foi feito por leitor do Espaço Aberto nesta quinta-feira (23), na Avenida Governador José Malcher, em frente ao Banco do Brasil. Fora da faixa. Fiscalização que é bom, quedê?
2 comentários:
Anônimo
disse...
Que estudos foram feitos para a implantação desse corredor de ônibus? Resolveria o problema do trânsito, em grande parte, a bilhetagem única e também se os ônibus tivessem linhas distribuídas de modo a evitar que transitassem pelas mesmas ruas (Nazaré, Generalíssimo, José Malcher, Almirante Barroso, etc). Será que a concessão desse serviço se deu por licitação? Onde está o Ministério Público, Procon, etc. para cobrar esse estudo e esta licitação dos ônibus? Interesse da Administração Pública muitas vezes não é interesse público, este sim o objeto a ser perseguido pelo Administrador.
Diz a Constituição:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Já a lei que regulamentou esse norma de eficácia contida na Constituição foi a 8.987/95, que reproduz a exigência de licitação.
Obrigado, Paulo, pela postagem. Os carros são fiscalizados por radar e os ônibus por outro meio (agentes) que por certo não estarão a todo momento nos postos de trabalho. Indago se isso não seria privilégio dos ônibus?
2 comentários:
Que estudos foram feitos para a implantação desse corredor de ônibus?
Resolveria o problema do trânsito, em grande parte, a bilhetagem única e também se os ônibus tivessem linhas distribuídas de modo a evitar que transitassem pelas mesmas ruas (Nazaré, Generalíssimo, José Malcher, Almirante Barroso, etc).
Será que a concessão desse serviço se deu por licitação?
Onde está o Ministério Público, Procon, etc. para cobrar esse estudo e esta licitação dos ônibus?
Interesse da Administração Pública muitas vezes não é interesse público, este sim o objeto a ser perseguido pelo Administrador.
Diz a Constituição:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Já a lei que regulamentou esse norma de eficácia contida na Constituição foi a 8.987/95, que reproduz a exigência de licitação.
Obrigado, Paulo, pela postagem.
Os carros são fiscalizados por radar e os ônibus por outro meio (agentes) que por certo não estarão a todo momento nos postos de trabalho.
Indago se isso não seria privilégio dos ônibus?
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