quinta-feira, 30 de novembro de 2017
"Monstra" que ofende crianças fica passível até de extradição
De leitor do Espaço Aberto que se identifica apenas como Roberto, sobre a postagem As redes sociais criam seus monstros. Quem os embalem!:
Paulo, inclusive tenho a modesta impressão de que o delito deve ser apurado pela PF, em face dos artigos abaixo, que tratam da competência da JF:
Art. 109, V da CF. Os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
A questão da competência está na expressão reciprocamente contida no inciso V. Se a considerarmos poderemos escrever assim o comando: iniciada a execução no exterior (Canadá), o crime tenha ou devesse ter ocorrido no País (Brasil).
Já o tratado que o Brasil é signatário é a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotado pela Resolução n. L 44 (XLIV) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989, e ratificada pelo Brasil em 24 de setembro de 1990, cujo art. 16 cuida de crimes contra a honra da criança (foi o que ocorreu com a criança, pois vítima de injúria racial).
Por fim, ainda resta o Brasil pedir extradição, caso venha a ser decretada a prisão preventiva da moça ou ela necessite cumprir pena no Brasil, e isso independentemente se a Justiça Comum Federal ou Estadual...
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