Do MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação
civil pública pedindo paralisação emergencial do barramento do rio Xingu por
agravar a poluição do rio e lençol freático da cidade de Altamira com esgoto
doméstico, hospitalar e comercial, já que a condicionante de implantação de
saneamento básico, que evitaria esse impacto, até hoje não foi cumprida. Nas
licenças ambientais, assim como nas propagandas da Norte Energia S.A e do
governo federal, a promessa era de que a cidade teria 100% de saneamento antes
da usina ficar pronta. Até hoje, Altamira continua sem sistemas de esgoto e
água potável.
A condicionante do saneamento básico,
considerada uma das mais importantes de Belo Monte, estava prevista desde a
Licença Prévia do empreendimento, concedida em 2010. Pelos prazos do licenciamento,
a usina deveria ter entregado sistemas de fornecimento de água potável e
esgotamento sanitário no dia 25 de julho de 2014. Ainda não entregou. Mesmo
sabendo disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) liberou a
operação da usina e o barramento do rio Xingu no final do ano passado. Na
Licença de Operação, emitida em novembro de 2015, o Ibama deu prazo até
setembro de 2016 para que o saneamento de Altamira esteja concluído.
Para o MPF, o novo prazo do Ibama é fictício.
“Para concluir as obras do saneamento, a Norte Energia deverá implementar o
fornecimento de água encanada e rede de esgotamento sanitário em mais de 24.250
domicílios altamirenses, até setembro de 2016, fazendo no curto prazo de 6
meses o que não fez, em 1 domicílio, no prazo de 6 anos”, diz a ação judicial
assinada pelo procurador da República Higor Rezende Pessoa.
Segundo o Ministério Público Federal, a recusa
da Norte Energia em realizar parte essencial das obras do saneamento básico
(ligações dos domicílios aos sistemas de água e esgoto) é ilegal. Para o MPF,
“a NESA tem o dever de, segundo o PBA (Plano Básico Ambiental) fornecer água
potável com maior garantia de qualidade e quantidade para todos os moradores da
sede municipal”, não havendo dúvidas de que “é obrigação do empreendedor
eliminar os sistemas atuais de disposição final de esgoto na cidade de
Altamira, por intermédio da implantação de rede de esgotamento sanitário e
estação de tratamento de esgoto, rede esta que deve ser construída por
completo, o que, obviamente, envolve as ligações intradomiciliares”.
A situação em Altamira sem as ligações dos
domicílios aos sistemas de água encanada e esgoto é, portanto, a mesma de 104
anos atrás, quando a cidade foi fundada. Esgoto - doméstico, comercial e
hospitalar - despejado nas ruas, no solo, no rio Xingu e nos igarapés que
cortam a área urbana. Consumo humano de água do lençol freático contaminada
pelo esgoto lançado no solo. A ação do MPF mostra que até mesmo em frente ao
escritório do Ibama na cidade corre esgoto a céu aberto.
O risco de prosseguir com o barramento do rio
Xingu nessas condições é de contaminação das águas subterrâneas pela parte
sólida do esgoto acumulado por décadas nas fossas rudimentares, já que o lençol
freático vai subir e as fossas serão “afogadas”, causando doenças sérias que
podem levar a morte, já que é do lençol freático de Altamira que a maior parte
da população retira a provisão de água para consumo.
Desde o início das obras da usina hidrelétrica
de Belo Monte, tanto o governo quanto a empresa responsável sabiam do riscos
apontados na ação civil pública ajuizada pelo MPF. Parecer do Ibama de 2009 e
estudo do Painel de Especialistas de 2010, em que 40 cientistas analisaram os
impactos de Belo Monte, já apontavam a necessidade de estudos mais detalhados
sobre os poços artesianos na cidade de Altamira e o possível impacto do
barramento do rio Xingu sobre o lençol freático, já fortemente contaminado por
esgoto doméstico.
Para o MPF, “a resolução do problema está na
identificação, limpeza e desativação de todas as fossas rudimentares e outros
meios inadequados de disposição e destino final de esgoto, combinado com a
efetiva ligação das residências altamirenses à rede coletora de esgotamento
sanitário. Conjuntamente, deve haver a conclusão do sistema de abastecimento de
água potável da cidade de Altamira, fornecendo a população água tratada com a
respectiva limpeza e desativação dos poços artesanais, que funcionam sem nenhum
controle sanitário e de outorga da União.”
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