Para o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, se não há fato jurídico para justificar o impeachment, o processo pode "transparecer como golpe" e a melhor saída para a situação atual seria que o Executivo e o Legislativo conseguissem achar uma solução. "O ideal seria o entendimento entre os dois Poderes, como preconizado pela Carta da República, pela Constituição Federal para combater a crise que afeta o trabalhador", disse o ministro ao conversar com jornalistas antes da sessão desta quarta-feira (30/3).
Marco Aurélio afirmou ainda que um eventual afastamento de Dilma Rousseff não resolverá a crise política instalada no país. “Nós não teremos a solução e o afastamento das mazelas do Brasil apeando a presidenta da República. O que nós precisamos, na verdade, é de entendimento, de compreensão e de visão nacional.”
Sobre a afirmação feita pela presidente em cerimônia nesta quarta-feira (30/3), de que o impeachment movido contra ela seria um golpe por não haver crime de responsabilidade, o ministro disse que é preciso calma. “Agora, precisamos aguardar o funcionamento das instituições. Precisamos nesta hora é de temperança. Precisamos guardar princípios e valores e precisamos ter uma visão prognostica”, opinou.
Última trincheira
No entendimento do ministro, se durante o processo de impeachment o Congresso decidir que a presidente cometeu crime de responsabilidade, o STF poderá discutir o caso se provocado. “O Judiciário é a última trincheira da cidadania. E pode ter um questionamento para demonstrar que não há fato jurídico, muito embora haja fato político suficiente ao impedimento", concluiu Marco Aurélio.
No entendimento do ministro, se durante o processo de impeachment o Congresso decidir que a presidente cometeu crime de responsabilidade, o STF poderá discutir o caso se provocado. “O Judiciário é a última trincheira da cidadania. E pode ter um questionamento para demonstrar que não há fato jurídico, muito embora haja fato político suficiente ao impedimento", concluiu Marco Aurélio.
Um comentário:
Fica um ponto de interrogação. Ele afirma que não há no caso concreto ou quando não há no caso abstrato? Se for o primeiro, aquela tipificação dada pelo Reale pode significar um nada jurídico e o fim da LRF, já que nunca haverá subsunção do fato à norma.
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