Para o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, se não há fato jurídico para justificar o impeachment, o processo pode "transparecer como golpe" e a melhor saída para a situação atual seria que o Executivo e o Legislativo conseguissem achar uma solução. "O ideal seria o entendimento entre os dois Poderes, como preconizado pela Carta da República, pela Constituição Federal para combater a crise que afeta o trabalhador", disse o ministro ao conversar com jornalistas antes da sessão desta quarta-feira (30/3).
Marco Aurélio afirmou ainda que um eventual afastamento de Dilma Rousseff não resolverá a crise política instalada no país. “Nós não teremos a solução e o afastamento das mazelas do Brasil apeando a presidenta da República. O que nós precisamos, na verdade, é de entendimento, de compreensão e de visão nacional.”
Sobre a afirmação feita pela presidente em cerimônia nesta quarta-feira (30/3), de que o impeachment movido contra ela seria um golpe por não haver crime de responsabilidade, o ministro disse que é preciso calma. “Agora, precisamos aguardar o funcionamento das instituições. Precisamos nesta hora é de temperança. Precisamos guardar princípios e valores e precisamos ter uma visão prognostica”, opinou.
Última trincheira
No entendimento do ministro, se durante o processo de impeachment o Congresso decidir que a presidente cometeu crime de responsabilidade, o STF poderá discutir o caso se provocado. “O Judiciário é a última trincheira da cidadania. E pode ter um questionamento para demonstrar que não há fato jurídico, muito embora haja fato político suficiente ao impedimento", concluiu Marco Aurélio.
No entendimento do ministro, se durante o processo de impeachment o Congresso decidir que a presidente cometeu crime de responsabilidade, o STF poderá discutir o caso se provocado. “O Judiciário é a última trincheira da cidadania. E pode ter um questionamento para demonstrar que não há fato jurídico, muito embora haja fato político suficiente ao impedimento", concluiu Marco Aurélio.
Fica um ponto de interrogação. Ele afirma que não há no caso concreto ou quando não há no caso abstrato? Se for o primeiro, aquela tipificação dada pelo Reale pode significar um nada jurídico e o fim da LRF, já que nunca haverá subsunção do fato à norma.
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