Julgamento de dissídio coletivo pelo Tribunal Superior do Trabalho decretou o encerramento da maior greve da história do Banco da Amazônia.
Na audiência da Seção Especial de Dissidio Coletivo (SDC) que julgou o dissídio coletivo dos empregados do Basa referente à campanha salarial 2011, o ministro relator, Fernando Eizo Uno, adotou como critério do seu voto as negociações precedentes ocorridas no âmbito do próprio TST e da Procuradoria Geral do Trabalho, entre o Banco e os representantes das entidades.
A principal vitória dos trabalhadores está relacionada ao não desconto dos dias de greve. Em relação a esse tema, a sentença de julgamento estabeleceu que as horas de greve serão compensadas na proporção de uma hora de trabalho, para compensar duas de greve até o dia 30 de abril.
A sentença manteve a quase totalidade a ultima proposta do Banco e ainda acrescentou o pagamento de um abono de R$ 330,00 como forma de compensar o não reajuste do reembolso do plano de saúde.
PRINCIPAIS PONTOS DA SENTENÇA:
1. Reajuste de 9% sobre todas as verbas salariais (Tabela de cargos, anuênios e quinquênios, auxilio creche, auxilio funeral, ticket alimentação e função comissionada.
2. Piso de ingresso de R$ 1.520,00 através de Verba de Complementação de caráter pessoal de R$ 154,40 a ser aplicada apenas para o salário do TB1.
3. Adiantamento de PLR no valor de R$ 500,00.
4. Manutenção das demais cláusulas do ACT 2010/2011.
A Contec, Aeba e Seeb-MA avaliam que a sentença foi positiva para os trabalhadores em razão do Tribunal não acatar o parecer do Ministério Publico do Trabalho que orientava o desconto pecuniário de um terço dos dias de greve e da aplicação do abono para fazer em face a ausência de reajuste do Plano de Saúde, significando que as entidades conseguiram sensibilizar o tribunal quanto ao reajuste dessa verba.
De acordo com o e-mail que o Banco divulgou para os seus empregados, o calendário do pagamento das diferenças será dada da seguinte maneira:
15/12 – Abono, tíquete e cesta alimentação.
19/12 – Verbas salariais
Fonte: Contec, com adaptações da Aeba
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