De um Anônimo, sobre a postagem Pressões podem acabar favorecendo CPI na Assembleia:
É aquela história de que se correr o bicho pega e se ficar o bicho come. Quer ver?
Se houve crime contra contra a ordem tributária em desfavor dos interesses da União, todos os demais que lhes forem conexos serão igualmente julgados pela Justiça Federal (Súmula 122 do STJ).
Se houve crime contra o sistema financeiro nacional, aí sim é que a competência é da JF, conforme determinado na Lei 7492/86.
O MPF está com a faca e o queijo nas mãos, inclusive para análisar eventual omissão sobre quem deveria apurar administrativamente e não o fez, com finalidade de satisfazer interesse próprio ou de outro, cujo julgamento também é deslocado para a Justiça Federal, desde que os fatos sejam conexos.
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