O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1º Região, nesta quarta-feira, (23), pedindo novamente para que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) sejam obrigados a atribuir cinco pontos para todos os candidatos que prestaram a primeira fase do exame, em fevereiro, em todo o Brasil.
O mesmo pedido de tutela antecipada – decisão urgente e provisória – foi negado ontem pela Justiça Federal em Belém na Ação Civil Pública que o MPF move contra a OAB. Os procuradores da República no Pará Alan Rogério Mansur e Bruno Araújo Soares Valente entendem que o Conselho Federal da Ordem deve uma compensação aos candidatos por não ter cumprido o disposto no edital do exame.
A atuação do MPF é baseada em denúncias em todo o país de candidatos que se disseram prejudicados pela ausência das perguntas sobre direitos humanos. O provimento 136/2009 do Conselho da OAB, que estabelece normas e diretrizes para o exame, prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética e disciplina.
No entanto, o gabarito preliminar do exame registrou apenas dez questões sobre o tema estatuto e código de ética e nenhuma questão referente a direitos humanos. A juíza federal Hind Ghassan Kayath, da 1ª Vara da Justiça Federal, entendeu que não existe obrigatoriedade expressa para inclusão das disciplinas Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral ou Código de Ética e Disciplina de forma individualizada nas questões da prova objetiva.
Com o recurso do MPF, o pedido de liminar deve ser apreciado pelo TRF1 em Brasília. O recurso ainda não tem numeração processual.
Fonte: Ministério Público Federal
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