Da Agência CNJ
A liminar concedida pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que suspendeu o bloqueio de R$ 2,3 bilhões no Banco do Brasil decretado pela Justiça do Pará, continua mantida até nova apreciação da matéria pelo Plenário do CNJ. Na sessão desta terça-feira (25/1), o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, pediu vista do processo, diante da informação de que o autor da ação, Francisco Pereira, teria desistido do processo judicial no Pará e de que outro interessado passou a reivindicar a quantia judicialmente.
A liminar que suspendeu o bloqueio foi concedida pela ministra Eliana Calmon, no último mês, diante de suspeita de que a ação seja uma fraude contra o Banco do Brasil. A corregedora suspendeu decisão da 5ª Vara Cível de Belém (PA), que, em ação de usucapião de dinheiro de origem não declarada supostamente existente em conta corrente de um particular, liminarmente reconheceu a existência dos valores e decretou o bloqueio de R$ 2,3 bilhões no Banco do Brasil.
Diante da suspeita de fraude, o Banco do Brasil deu entrada em um processo no CNJ alertando sobre o risco de a decisão do Judiciário paraense favorecer uma suposta quadrilha que pratica fraudes no sistema bancário em várias partes do país. A liminar foi solicitada pelo Banco do Brasil à Corregedoria Nacional de Justiça, sob a alegação de que, ao manter o bloqueio, a juíza titular da vara teria desconsiderado laudos e decisão judicial da Justiça do Distrito Federal que comprovariam a fraude, desrespeitado o princípio da prudência que integra os deveres éticos da magistratura. Ao conceder a liminar, a ministra Eliana Calmon argumentou que o eventual abuso das prerrogativas conferidas ao magistrado pode caracterizar falta funcional e não atividade jurisdicional.
Um comentário:
Como sempre em casos polêmicos, os julgadores fazem pedidos de vista, prolongando demasiadamente o processo e frustrando quem espera pela decisão.
O CNJ não atua com processo eletrônico (digitalizado)? Porque não fica disponibilizado aos conselheiros cópia digital do processo para que haja um conhecimento prévio dos autos e um julgamento célere?
Se fosse para adiar o julgamento com pedidos de vista, não deveria nem ter entrado na pauta.
Felipe Andrade
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