De um Anônimo, sobre a postagem Empresa garante assistência a atingidos:
Se ficar provado a negligência ou a imperícia, devem os responsáveis responder também criminalmente, mas aqui é o Brasil, país onde a lei só existe para dar proteção aos que detêm o poder ou são muito bem relacionados com ele.
Quanto aos que moram nas redondezas, estes devem solicitar perícia e, se for o caso, ingressar contra a construtora para reparar eventuais danos ou risco iminente decorrente do fato.
Um comentário:
Atitude que devem tomar os vitimados pelo acidente da tres de maio.
1. Formar pra ontem uma associação, não esperem pelo Ministério Público, porque depois pode ser alegada a ilegimidade passiva do parquet.
2. Ingressar com urgência com uma ação, pedindo, desde já, a indisponibilidade de bens da empresa e dos sócios, incluindo os filhos e as esposas dos sócios.
3. Ficar de olho nas provas que estão sendo destruídas.
4. Constituir bons advogados e não se deixar levar pelos causídicos espertalhões de plantão.
Postar um comentário