Por meio de sua assessoria jurídica, Jordy recorreu da decisão e ontem teve suas contas acatadas pelo pleno da Corte. Ele atendeu a todas às exigências de documentos feitas pelo Tribunal e sanou o problema, com o TRE acolhendo a tese da irrelevância dos valores de tinta e muros.
As contas de campanha de Arnaldo Jordy receberam parecer favorável do Ministério Público, que as aprovou na época com ressalvas, conforme parecer do procurador eleitoral Daniel Azeredo Avelino.
“Soubemos esperar com serenidade a decisão do TRE quanto à aprovação das nossas contas, o que se concretizou hoje”, disse o parlamentar, que aproveitou para agradecer a todos os amigos pelos incontáveis gestos de solidariedade que recebeu de todos os cantos do Estado. “A campanha derrotada dos 'fichas sujas' em nenhum momento me abateu. Pelo contrário, me deu mais força”, disse Jordy, que toma posse no dia 1º de fevereiro como o terceiro deputado federal mais votado do Pará nas últimas eleições.
Fonte: Assessoria de Imprensa
2 comentários:
Quer dizer
Os custos de 30 muros não foram informados, foram, assim, 'levados no queixo', sob o argumento da tese de irrelevância desses valores.
Não haveria outra forma de o TRE se manifestar sobre a latente presença do Princípio da Insignificância aprovando as contas de Arnaldo Jordy. Só para esclarecer a aplicabilidade do princípio no contexto em tela, não haveria de o Ministério Público Eleitoral, fiscal da lei, dar parecer favorável pela aprovação se não houvesse fundamentação necessária para tal. Os fichas sujas que se doam, mas parece que as nossas instituições e a sociedade estão sabendo dar resposta ao descontentamento com aclasse política do Estado repudiando mal feitores nas urnas.
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