Então é assim.
O Espaço Aberto manifestou, em postagem no dia 20 de dezembro, a sua estranheza diante da decisão da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que interveio numa decisão judicial – judicial, prestem bem atenção -, tornando sem efeito decisão de duas magistradas da Justiça do Pará que favoreceriam um suposto golpe em andamento.
O argumento para tal estranheza externada pelo repórter aqui do blog: não está entre as atribuições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – em cuja estrutura se encontra a corregedoria nacional – fazer isso.
O que houve?
Uma exacerbação de competências.
As duas magistradas são suspeitas?
Pois investiguem-se ambas.
Elas desbordaram de suas atribuições em benefício de falsários, golpistas, bandidos e salafrários?
Investiguem-se as duas magistradas.
Eles supostamente foram dóceis, maleáveis e flexíveis a “pressões de cima”, para atropelarem ritos, em benefício do golpe que estava em curso?
Investiguem-se todos – as juízas e os que eventualmente possam tê-las pressionado.
Quem poderá investigar as magistradas?
A Corregedoria do próprio Tribunal de Justiça do Pará.
Quem mais?
O Conselho Nacional de Justiça, que é para isso.
Mas o CNJ nunca pôde, não pode e, até onde se vislumbra, não poderá reformar uma decisão judicial.
Não pode fazer isso sob hipótese alguma, ainda que o espírito prevalente seja o da moralidade, que deve mesmo prevalecer.
Mas a defesa da moralidade deve prevalecer de acordo com as competências e atribuições legais de cada um.
Do contrário, a zorra total é que vai prevalecer.
Do contrário, ninguém mais saberá quem pode o quê, quando, como e por quê.
Do contrário, conforme já disse este blog, o CNJ vai se arrogar poderes de tais dimensões que qualquer dia desses vai mandar prender gente por aí.
Ou então vai acolher até pedido do Íbis, o pior time do mundo, para investigar se um árbitro o prejudicou numa determinada partida.
Pois é.
Esse foi o posicionamento do blog.
Pois olhem aqui o que disse a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) sobre esse mesmo assunto, em nota assinada por seu presidente, o juiz Antonio Sbano:
Mais uma vez o CNJ ultrapassa os limites de suas atribuições, usurpando função reservada constitucionalmente aos Tribunais no exercício de sua competência jurisdicional ferindo o princípio do juiz natural, levando insegurança jurídica à sociedade e colocado nas entrelinhas suspeitas sobre a atuação de magistrado.
Disse mais:
Afirmar que no futuro poderá se operar levantamento, total ou parcial, de valores é estender a decisão judicial ao campo, com todas as vênias, do “achismo”, eis que cabe ao Banco recorrer da decisão da antecipação da tutela e se insurgir quanto a pedidos de levantamento, se for o caso. E a juíza apenas decretou o bloqueio de valores, ressalte-se na sua função jurisdicional.
Mais um pouco:
Não se comunga, nem se aceita, estritamente dentro do direito constitucional de livre manifestação de opinião, a conduta arbitrária, ainda que motivada por sentimentos de moralidade funcional.
É isso.
Clique aqui para ter acesso à integra da nota da Anamages.
6 comentários:
A Ministra Carmem Lúcia sabe muito bem o que está fazendo e o pleno do CNJ vai ratificar a correição, com o apoio explicito do Conselheiro Milton Nobre. Disso não tenho dúvida.
Muito simples. Os Tribunais não punem, passam a mão.
O CNJ? Chicote neles! Tem que meter peia!
Ainda bem que usurpou, pois pagaríamos a conta pelos dois bilihões que seriam perdidos pelo Banco do Brasil.
Parabéns pelo comentário arguto, PB.
Daqui a pouco, os insatisfeitos, em lugar de recorrem ao STF, vão bater às portas do CNJ com a finalidade de modificar alguma decisão judicial.
Eita, magistratura esculhambada!!!
Queiram ou não o CNJ já está inserido no sistema judicial brasileiro, sem retrocesso.
Assim como a associação dos garis da cidade do Rio de Janeiro defende os interesses dos garis cariocas, a associação dos magistrados defende seus associados. É mais que natural.
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