segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

O Íbis está sendo garfado? Chamem o CNJ.


Essa decisão do augusto Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vamos e convenhamos, vai dar ainda muito o que falar.
O CNJ, por sua corregedora nacional, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon, interveio numa decisão judicial.
Interveio, no entender do blog, é o único verbo que se aplica a esse caso.
Não tem outro, não.
É interveio mesmo.
No duro.
No cru.
Na lata.
A ministra identificou uma tentativa bilionária de golpe no Banco do Brasil, o que teria levado a juíza estadual Vera Araújo, com rapidez incomum, a bloquear R$ 2,3 bilhões do Banco do Brasil para favorecer um cidadão chamado Francisco Nunes Pereira. A desembargadora Marineide Merabet, do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), confirmou a decisão.
Na noite de quinta-feira, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, suspendeu o bloqueio do dinheiro e determinou a abertura de uma investigação no CNJ contra as duas magistradas que autorizaram a operação.
Aos pontos.
Ponto um: não se discute que o golpe tenha sido um golpe. E golpe monstruoso. Se foi golpe, deve ser reprimido - pela polícia, pelo Ministério Público e pela Justiça.
Ponto dois: não se discute que as magistrados - e outros que eventualmente tiverem atuado no processo - estejam passíveis de responder a um processo disciplinar tanto nas instâncias em que atuam como do próprio CNJ.
Ponto três: mas poderia o CNJ intervir para desfazer uma decisão judicial - seja lá qual for, seja de natureza for, independentemente das motivações que a tenham inspirado?
Ponto quatro: terá o CNJ aberto um precedente para, por exemplo, mandar um cidadão de volta para a cadeia, caso a Corregedoria Nacional de Justiça descobrir que o cara, para se safar do xadrez, deu uma propina para juiz corrupto conceder-lhe o habeas corpus?
E aí?
Onde é que está a jurisdição do magistrado, hein?
Os controles do CNJ já invadiram esse espaço que, dizque, é indevassável?
Foi só e somente só o CNJ que descobriu o golpe em curso?
Não haveria outra instância, que não o CNJ, para barrar esse golpe que poderia ser lesivo a uma instituição financeira do porte do Banco do Brasil?
Quer dizer então que, quando não houver jeito e nem maneira de corrigir uma decisão errada, equivocada ou suspeita na tramitação de um processo, só restará na face da Terra o CNJ para resolver a parada?
Não haverá na própria instância judicial - judicial, vejam bem, porque o CNJ não é instância judicial - um meio para reformar a decisão e brecar a consumação do que se diz ser um golpe?
Quer dizer então que, quando o Íbis, o pior time do mundo, estiver sendo garfado por todos os árbitro ladrões do mundo, o Íbis, em ver de ir à Fifa, terá que ir ao CNJ?
É assim?
Ah, e mais uma coisa: já que o CNJ interveio na decisão judicial, não vai mandar prender o beneficiário do golpe, que tem nome e sobrenme, já que se chama Francisco Nunes Pereira?
Para conseguir a indisponibilidade do dinheiro do BB, ele teria apresentado documentos falsos.
Disse ainda que a quantia fora depositada em sua conta por um desconhecido e que lá teria ficado por mais de cinco anos. Mas o banco afirma que os recursos nunca existiram.
O Banco é que pediu a intervenção do CNJ.
O CNJ acreditou no Banco do Brasil.
O Banco do Brasil demonstrou que o sujeito é um falsário, é um golpista. Seria beneficiado por uma montanha de dinheiro.
E aí? O que falta para o CNJ mandar prender o cara?
Se o CNJ interveio na jurisdição de duas magistradas, desfez uma decisão judicial, vai investigar as duas Excelências, o que falta, afinal, para o CNJ resolver a parada de uma vez e mandar prender o beneficiário do golpe?
Que pudores estarão constrangendo o CNJ para mandar prender o sujeito?
E tem mais uma coisa.
O Judiciário, todos sabem, só age se provocado.
Para mandar prender uma pessoa, é preciso que alguém peça a um juiz para fazê-lo.
Mas o CNJ, pelo que se vê, pode mandar prender de ofício.
Ou não?
O CNJ é necessário?
É.
Precisa agir com rigor contra magistrados que se desviam da ética?
Sim.
Mas, afinal, quais os limites em que poderá agir?
Alguém aí, sinceramente, pode dizer?

2 comentários:

Anônimo disse...

O CNJ está acima da Jurisdição. Os Ministros do CNJ (sim, ministros, repare na TV Justiça, eles muitas vezes se tratam por ministros e não, não estou falando daqueles conselheiros que também são ministros) podem muito.
Por exemplo: um Ministro do STF não tem legitimidade para propor ADI, porque magistrado, só pode agir se provocado. Apenas os alistados no art. 103 da CR podem propor ADI. É importante perceber que o CNJ (presidência, conselheiros, correg nacional) não está nesse rol.

Isso impede os conselheiros de suspender aplicação de lei vigente. Não! São inúmeros os casos que, alegando interesse público, do erário, da celeridade, etc, modificam leis estaduais.

O CNJ afirma que a tal lei é inconstitucional e "suspende" seus efeitos, edita norma que "impede" que o Executivo ou os Tribunais apliquem tais leis. Isso é o quê? É a retirada, pura e simples, de normas vigentes do ordenamento jurídico. É invasão da competência do STF que era o único a declarar erga omnes a inconstitucionalidade de leis.

Invade também o Legislativo. Ano passado fizeram uma norma regulando o horário dos Tribunais Estaduais. Pois bem, determinaram que os tribunais encaminhassem projetos de lei para as respectivas Assembléias aprovarem. Isso, para as Assembléias Legislativas aprovarem e não analisarem... A Assembléia de SP não aprovou e então, que fez o CNJ? Até agora nada. Vamos ver se instauram PCA contra os Deputados Estaduais paulistas :-)

Anônimo disse...

SENHORES E SENHORAS DO BRASIL , LEIGOS E JURISTAS DO BRASIL.
CONHEÇO FRANCISCO NUNES PEREIRA É UNS DOS HOMENS MAIS INTELIGENTE DO MUNDO .ADMINISTRADOR , ECONOMISTA, POS GRADUADO, TRABALHA COM CUSTODIAS FINANCEIRAS NO BRASIL E NO MUNDO..QUEM ADMINISTRA SEUS FUNDOS DE INVESTIMENTO É O BANCO DO BRASIL E BANCOS PRIVADOS.......NÃO É CONTA CORRENTE.......É FUNDO DE INVESTIMENTO .......ESTE HOMEM TEM UMA MISSÃO NA TERRA E AJUDA MUITO O BRASIL E OUTROS PAISES . EU SOU ECOMISTA E CONHEÇO AS OPERAÇÕES E FRANCISCO TRABALHA ....ACONTECE QUE PESSOAS ILICITAS , FALSARIOS SABENDO DO SEU PATRIMONIO , FALSIFICARAM UMA PROCURAÇÃO NO CARTORIO DE SANTANA DO PARNAIBA .SP. E ENTRARAM COM UMA AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL SEM FRANCISCO NUNCA TER IDO A BELEM DO PARA ,NUNCA TEVE ADVOGADOS CONSTITUIDO EM BELEM .....SEU DOMICILIO FISCAL É SOROCABA ,RESIDE EM TATUI A 45 ANOS.............NUNCA TEVE AÇÃO NO SUL......NUNCA TEVE AÇÃO NO NORTE..........TOTALMENTE PRIMARIO......NUNCA FOI SE QUER PROCESSADO NAS ESTANCIAS FEDERAIS E ESTADUAIS ............TENTARAM SIM APLICAR UM GOLPE NO FRANCISCO USANDO O JUDICIARIO...........SORTE DO FRANCISCO QUE ELE ESTAVA VIAJANDO EM DEZEMBRO PARA DUBAY A TRABALHO E PO CNJ CONSEGUIU SUSPENDER ESTA DECISÃO DA MAGISTRADA DE BELEM...........FRANCISCO É HOMEM DE SORTE.........O CNJ DEFENDEU SEU PATRIMONIO..........INFELISMENTE QUISERAM CULPAR UM HOMEM INOCENTE...QUE TEVE QUE PROVAR COM EXAMES GRAFOTECNICOS E PROVAR QUE SEUS NEGOCIOS É TOTALMENTE LICITO.PARABENS AO CNJ-E AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE BELEM DO PARÁ QUE FIZERAM JUSTIÇA E VIRAM QUE FRANCISCO É TOTALMENTE INOCENTE............TRABALHADOR ...PAI DE 11 FILHOS .....E COLABORA COM MUITAS INSTITUIÇÕES DE CARIDADES NO BRASIL E NO EXTERIOR...........FRANCISCO SOU SEU FÃ E CONTINUA COM SUA MISSÃO RETIRANDO SEUS ACHADOS EM OURO E PEDRAS E FAZENDO SUAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS. DEUS E JESUS TE AMA.........