A Declaração Universal dos Direitos do Homem é um documento que contém o ideal político almejado pelos povos e pelas Nações, mas por se submeter à vontade humana em muitas ocasiões não é respeitado.
Vejamos o exemplo do seu artigo 21, que encerra três regras: todo homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de seus representantes livremente escolhidos; todos têm o direito de acesso aos serviços públicos de seu país; e a vontade do povo será a base da autoridade do governo.
Será que o Brasil cumpre essas determinações?
A Constituição da República brasileira assevera no seu artigo 1º, parágrafo único, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
A doutrina entende que referido comando constitucional trata de um direito político, notadamente o do sufrágio universal, que é o direito do cidadão eleger (votar) e ser eleito (ser votado). Embora não tenha sido sempre dessa maneira (regime militar de 64/79), parece-nos que o País aprendeu a lição de casa ao permitir o cidadão escolher livremente seus representantes políticos. Atendida, assim, a primeira determinação.
Por outro lado, e apesar da existência de boas leis, estamos distante de cumprir o artigo 21 da citada declaração, especialmente quando se trata do acesso aos serviços públicos. Em face da notoriedade do fato, não há muito a comentar, cumprindo-nos apenas lembrar que é histórica a má prestação dos referidos serviços no Brasil.
Já quando se trata do ato de participar da organização e da atividade do poder estatal a coisa não fica diferente. É, inclusive, questão mais complicada. A Constituição diz que todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido. Nesse caminho, cabe-nos somente eleger alguém que nos representará no parlamento ou no Executivo. Logo, são esses que detêm o poder estatal.
Dada a quantidade dos conflitos criados pela sociedade, é certo que tal poder precisa impor regras para manter-se. Ocorre que, ultimamente, e malgrado os espasmos de desenvolvimento econômico, há expressivo desrespeito com a coisa pública.
É de impressionar o desacatamento de muitos agentes políticos com seus deveres. Abusam de prerrogativas, usam mal o dinheiro público, prevalecem-se dos cargos para enriquecer ilicitamente, desafiam a capacidade do Estado em coibir as práticas ilegais que cometem e suas atitudes criminosas fizeram a população brasileira acreditar que honestidade é coisa de otário. Praticam, enfim, todas as modalidades de excessos sem o mínimo incômodo, porque sabem que o atual modelo político os situa como intocáveis.
São para eles, pois, que serve o poder estatal e, por isso, geralmente escolhem seus apaniguados para cargos, empregos e funções públicas, tudo em detrimento, por exemplo, do concurso público, instituto essencialmente importante para minimizar a farra que se instalou. Registre-se que as circunstâncias não datam de agora.
Somos da opinião segundo a qual é preciso haver um basta nesse estado de coisas. Recorde-se que, atualmente, nosso poder se restringe a eleger quem assumirá o poder, e depois, ficamos enfraquecidos. Portanto, repensar em um novo sistema de distribuição política de dar, receber e fiscalizar o poder estatal, com a finalidade de restabelecer o povo, ou seja, o dono da propriedade no seu verdadeiro lugar, talvez seja a tarefa dos homens de bem nos próximos anos. Afinal, conforme escrito explicitamente na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Constituição da República Federativa do Brasil, a vontade do povo será a base da autoridade do governo.
Roberto da Paixão Júnior é bacharel em Direito
imcpaixao@superig.com.br
Vejamos o exemplo do seu artigo 21, que encerra três regras: todo homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de seus representantes livremente escolhidos; todos têm o direito de acesso aos serviços públicos de seu país; e a vontade do povo será a base da autoridade do governo.
Será que o Brasil cumpre essas determinações?
A Constituição da República brasileira assevera no seu artigo 1º, parágrafo único, que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
A doutrina entende que referido comando constitucional trata de um direito político, notadamente o do sufrágio universal, que é o direito do cidadão eleger (votar) e ser eleito (ser votado). Embora não tenha sido sempre dessa maneira (regime militar de 64/79), parece-nos que o País aprendeu a lição de casa ao permitir o cidadão escolher livremente seus representantes políticos. Atendida, assim, a primeira determinação.
Por outro lado, e apesar da existência de boas leis, estamos distante de cumprir o artigo 21 da citada declaração, especialmente quando se trata do acesso aos serviços públicos. Em face da notoriedade do fato, não há muito a comentar, cumprindo-nos apenas lembrar que é histórica a má prestação dos referidos serviços no Brasil.
Já quando se trata do ato de participar da organização e da atividade do poder estatal a coisa não fica diferente. É, inclusive, questão mais complicada. A Constituição diz que todo o poder emana do povo e em seu nome será exercido. Nesse caminho, cabe-nos somente eleger alguém que nos representará no parlamento ou no Executivo. Logo, são esses que detêm o poder estatal.
Dada a quantidade dos conflitos criados pela sociedade, é certo que tal poder precisa impor regras para manter-se. Ocorre que, ultimamente, e malgrado os espasmos de desenvolvimento econômico, há expressivo desrespeito com a coisa pública.
É de impressionar o desacatamento de muitos agentes políticos com seus deveres. Abusam de prerrogativas, usam mal o dinheiro público, prevalecem-se dos cargos para enriquecer ilicitamente, desafiam a capacidade do Estado em coibir as práticas ilegais que cometem e suas atitudes criminosas fizeram a população brasileira acreditar que honestidade é coisa de otário. Praticam, enfim, todas as modalidades de excessos sem o mínimo incômodo, porque sabem que o atual modelo político os situa como intocáveis.
São para eles, pois, que serve o poder estatal e, por isso, geralmente escolhem seus apaniguados para cargos, empregos e funções públicas, tudo em detrimento, por exemplo, do concurso público, instituto essencialmente importante para minimizar a farra que se instalou. Registre-se que as circunstâncias não datam de agora.
Somos da opinião segundo a qual é preciso haver um basta nesse estado de coisas. Recorde-se que, atualmente, nosso poder se restringe a eleger quem assumirá o poder, e depois, ficamos enfraquecidos. Portanto, repensar em um novo sistema de distribuição política de dar, receber e fiscalizar o poder estatal, com a finalidade de restabelecer o povo, ou seja, o dono da propriedade no seu verdadeiro lugar, talvez seja a tarefa dos homens de bem nos próximos anos. Afinal, conforme escrito explicitamente na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Constituição da República Federativa do Brasil, a vontade do povo será a base da autoridade do governo.
Roberto da Paixão Júnior é bacharel em Direito
imcpaixao@superig.com.br
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