Projeto de lei complementar aprovado pela Assembléia Legislativa deve modificar profundamente a relação entre o Tribunal de Contas dos Municípios e os gestores municipais. O projeto em questão obriga a que os documentos apresentados pelas prefeituras, para análise do TCM, sejam devolvidos, com parecer do relator, no prazo máximo de 120 dias, a fim de que possam ser analisados e julgados pelas respectivas Câmaras Municipais. Assinado pelos deputados Martinho Carmona (PMDB) e Arnaldo Jordy (PPS), o projeto de lei complementar deve, agora, ser submetido à sanção da governadora do Estado, Ana Júlia Carepa.
A proposição acrescenta o § 2º ao art. 30, inciso II, da Lei Complementar 025/94, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios. Com a definição do prazo em questão, chega ao fim a prática em que prestações de contas dos gestores municipais levavam anos a fio até poderem ser julgadas. A Lei Complementar, na forma como existe hoje, instituiu, segundo os autores do projeto, uma relação de parcialidade, uma vez que estabelece prazos rígidos para os prefeitos, câmaras e ordenadores de despesas públicas municipais de um modo geral, a fim de prestarem contas da aplicação dos recursos públicos sob suas responsabilidades, mas nenhum prazo para que o TCM analise, emita parecer e devolva a documentação em questão.
Segundo Arnaldo Jordy, essa prática desagrada à maioria absoluta dos prefeitos, que muitas vezes levam anos até verem suas contas aprovadas e sua situação regularizada. “Ao deixar de estabelecer prazo ao TCM para analisar as prestações de contas, a Lei Complementar pende apenas para um lado e fere o princípio jurídico da equidade”, ressaltou Jordy. Segundo ele, a demora compromete, ainda, nos casos em que há ocorrência de irregularidades, a recuperação de recursos públicos mal aplicados ou desviados pelo gestor. “Por outro lado, muitas vezes, mesmo inocente, o ex-gestor é exposto e execrado publicamente, sem que possa comprovar sua correção por meio da aprovação de suas contas”, lembrou.
Fonte: Assessoria Parlamentar
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