O Estado do Amazonas está dando uma de mau perdedor no episódio do transporte intermodal.
Há anos que as Secretarias de Fazenda do Pará e Amazonas discutem a forma do recolhimento do ICMS cobrado sobre a atividade de transporte intermodal de cargas.
As cargas que saem do Amazonas são transportadas para os mercados consumidores do Sul, Sudeste e Nordeste de forma rodofluvial. Chegam a Belém em balsas e são colocadas nas carretas, para seguir pelas rodovias para as outras regiões.
De acordo com a legislação definida pelo ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), a mudança do modal fluvial para rodoviário em Belém caracteriza redespacho, ficando sujeita a tributação a ser recolhida ao Pará.
Há anos as duas secretarias discutem o assunto. No ano passado, a Sefa do Pará iniciou procedimento de fiscalização para garantir a cobrança, mas a atividade foi sustada a pedido do Amazonas.
No mês passado, uma reunião entre as duas equipes, com a presença de representantes de transportadoras, selou o entendimento de ser realizada cobrança do modal rodoviário, a partir de Belém até o destino final das mercadorias.
A cobrança ainda nem começou, mas já começaram a surgir em blogs manauaras a reclamação de que o Pará quer “tirar” o ICMS do Estado vizinho. Na verdade, o Pará quer cumprir a legislação vigente.
Se o Amazonas discorda, por que não ingressa com medida judicial?
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