Não haverá segundo turno nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil. Quando o Estatuto da Ordem estabelece maioria de votos para a eleição dos presidentes das seccionais, a expressão usada não pode ser confundida com “maioria absoluta”, diz decisão do Conselho Federal da OAB publicada no Diário Oficial da União no último dia 23 de agosto.
A decisão é uma resposta a questionamento feito pela Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp), representada pelo pré-candidato à presidência da seccional paulista da OAB Ricardo Sayeg, e pelos advogados Raimundo Hermes Barbosa e Débora Guimarães Barbosa.
O relator do processo no Conselho Federal foi o conselheiro Orestes Muniz Filho, segundo quem “não há amparo legal para realização de segundo turno nas eleições da OAB”.
A discussão sobre a possibilidade de segundo turno nas eleições deste ano começou já em janeiro, quando o presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo (Acrimesp), Ademar Gomes, notificou a OAB-SP para que se manifestasse sobre a questão.
O argumento utilizado é que o Regulamento Geral da OAB é omisso sobre a necessidade de segundo turno e, em seu artigo 137-C determina que, na “ausência de normas expressas no Estatuto e neste Regulamento, ou em Provimento, aplica-se, supletivamente, no que couber, a legislação eleitoral”.
A legislação em questão aponta que em municípios com mais de 200 mil eleitores, haja segundo turno caso nenhum dos candidatos a prefeito obtenha mais da metade dos votos válidos.
Os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, porém, afirmam que o Estatuto não é omisso, mas, simplesmente não determina o segundo turno. O artigo 64 prevê que "consideram-se eleitos os candidatos integrantes da chapa que obtiver a maioria dos votos válidos", sem qualquer referência a "maioria absoluta".
Para Sayeg, um dos responsáveis pela consulta à OAB, ao adotar essa postura, a entidade “fica afastada da democracia e desrespeita a vontade da maioria da advocacia”. A consulta, diz ele, foi a primeira ação concreta de luta contra “essa inaceitável situação”. Sayeg garante que outras ações nesse sentido virão.
Leia a ementa da decisão:
Consulta 49.0000.2012.000381-3/OEP. Origem: Processo Originário. Assunto: Consulta. Eleições. Artigo 64 do Estatuto da Advocacia e da OAB. Maioria absoluta dos votos válidos. Obrigatoriedade do segundo turno eleitoral. Consulente: Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo - FADESP (Advs.: Raimundo Hermes Barbosa OAB/SP 63747, Débora Guimarães Barbosa OAB/SP 137731 e Ricardo Hasson Sayeg OAB/SP 108332). Relator: Conselheiro Federal Orestes Muniz Filho (RO). Relator para o acórdão: Conselheiro Federal Celso Ceccatto (RO). Ementa 077/2012/OEP: Quando o Estatuto estabelece maioria, a expressão usada não comporta interpretação extensiva. Desta forma, a maioria veiculada no texto legal não pode ser confundida com maioria ab- soluta. Não dispondo a lei sobre a realização de segundo turno, não há amparo legal para realização de segundo turno nas eleições da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.
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