No AMAZÔNIA:
Para o governo federal, a medida irá beneficiar o consumidor que utiliza dinheiro ou cheque, já que ele não teria que arcar com as taxas pagas às administradoras. Esses valores hoje estão implícitos no preço final de um produto. Alguns comerciantes abonam a cobrança do consumidor que compra com dinheiro, o que dá a falsa impressão de desconto. A partir da aprovação das novas regras essa diferença se tornaria explícita. Apesar dos argumentos do governo, o Procon não aprova a mudança.
'O consumidor não pode ser considerado sócio do comerciante. Não se pode impor ao consumidor a cobrança de taxas que dizem respeito ao estabelecimento comercial. O Procon entende isso como uma prática abusiva, que fere o que está disposto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor', alerta a diretora em exercício do Procon-PA, Cláudia Leal. Sobre o assunto, o código estabelece como prática abusiva 'condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites quantivativos'. Ou seja, limitar preços promocionais aos pagamentos feitos com dinheiro ou estabelecer um valor mínimo para as compras com cartão de crédito são ações ilegais.
Cláudia Leal explica que o Procon desaprova a mudança porque o uso do cartão de crédito é encarado como pagamento à vista. 'Mesmo que o consumidor opte em parcelar o valor da compra, o comerciante irá receber de uma só vez o valor integral do produto. O que os empresários alegam, porém, é que esse valor só será repassado pela administradora do cartão 30 ou 40 dias após a compra', afirma.
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