terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Emenda impõe rigor na lista dos tribunais

Em O ESTADO DE S.PAULO:

Proposta de Emenda à Constituição (PEC), já endossada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, impõe rigor no preenchimento de vagas no Judiciário por meio do quinto constitucional - sistema que permite a advogados e procuradores acesso sem concurso público a 20% das cadeiras dos tribunais estaduais, federais e superiores.
A PEC do Quinto, que dá nova redação e altera de uma vez 7 artigos da Carta, define regras severas para composição das listas que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público encaminham às cortes judiciais. Uma exigência: os indicados por suas instituições terão que contar com mais de 20 anos, não apenas 10, de efetiva atividade profissional. Outra: serão submetidos a argüição técnica por uma banca examinadora que terá em seus quadros um magistrado.
'A forma como se dá essa escolha atualmente, via de regra, não passa de uma ação entre amigos, com indicações meramente políticas', avalia o deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), autor da PEC. 'A sociedade critica com plena razão a falta de critérios objetivos para a escolha.' Ele defende seleção mais rigorosa 'para impedir apadrinhamentos e privilegiar profissionais preparados que são preteridos porque não são amigos desse ou daquele presidente da Ordem'.
A OAB e o MP têm a prerrogativa de fazer suas listas e envia-las aos tribunais. Para o deputado, que é advogado e procurador da Prefeitura de São Paulo há 26 anos, essa situação abre caminho para crises institucionais como a que foi desencadeada semana passada entre a OAB e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujos ministros rechaçaram todos os nomes da lista sêxtupla de advogados que pleiteavam vagas na corte. 'O sistema faz os tribunais reféns de indicações herméticas, às vezes subordinadas ao compadrio', avalia Peccioli. Ele citou caso em que o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou indicação de advogado reprovado 10 vezes no concurso para a magistratura paulista.


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