Elcione Barbalho: maioria do TSE não viu má-fé na utilização de recursos na campanha de 2018 |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (05/05), por 5 votos a 2, recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral que pedia a cassação do mandato da deputada federal Elcione Barbalho (MDB). Reeleita em 2018, ela era acusada pelo MPE de ter usado indevidamente, na condição de candidata, recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições daquele ano.
Na sessão de 8 de fevereiro, quando começou o julgamento do recurso do MPE, o relator, ministro Edson Fachin, manifestou-se favoravelmente à cassação do diploma de Elcione. Além de Fachin, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, antecipou seu posicionamento (de forma excepcional, já que àquela altura estava às vésperas do término de seu mandato) e também votou pela perda do mandato da emedebista.
Agora, na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que pedira vista do processo na sessão de fevereiro, puxou a divergência e votou pelo desprovimento, ou seja, pela rejeição do recurso ordinário 060263491.
Ele ressaltou que Elcione é a única mulher entre os 17 membros da bancada do Pará na Câmara Federal e considerou apenas uma "estratégia" de campanha o fato de a parlamentar ter transferido recursos para candidatos a deputado estadual com os quais fez "dobradinhas" no pleito de 2018.
Acrescentou Alexandre de Moraes que não houve má-fé na utilização dos recursos por Elcione, tanto que sua prestação de contas foi aprovada, como também as prestações de contas do candidatos com os quais ela fez campanha casada em 2018.
Acompanharam a divergência aberta por Moraes os ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach, que não vislumbraram má-fé na conduta da parlamentar do MDB e consideraram que a destinação de recursos deveu-se apenas a uma opção estratégica para se reeleger.
O caso - Segundo a denúncia do MPE, apresentada contra acórdão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Elcione transferiu para dez candidatos do gênero masculino, a título de doação financeira, recursos da cota de 30% para candidaturas femininas do FEFC, o que configurou gasto ilícito de recursos.
Diante disso, o MPE alega que a gravidade da conduta ficou amplamente demonstrada, tendo em vista que, do valor do FEFC destinado aos concorrentes do sexo masculino (R$ 1.170.000,00), somente R$ 31.067,00 foram revertidos de fato em favor da candidatura de Elcione. Assim, requer a reforma do acórdão do Regional, para condenar a política por captação e gastos ilícitos de recursos de campanha eleitoral, com a consequente cassação do respectivo mandato.
Ao votar pela cassação do diploma da parlamentar, o relator do caso, ministro Edson Fachin, ressaltou que “a perenização de figuras masculinas nos quadros de política, poder e decisão, com impacto no interesse da coletividade, é cenário atual e ainda longe de superação, que concorre para que se acentuem as discrepâncias ainda hoje constatadas”.
Fachin relatou que Elcione, como candidata pelo MDB, recebeu do diretório nacional da legenda o valor de R$ 2 milhões oriundos do FEFC. Segundo análise da unidade técnica do TRE-PA, desse montante, R$ 1.170.000 foram doados para os candidatos citados, o que corresponde a 56,39% da quantia global movimentada na campanha da candidata.
De acordo com Fachin, “o que se constata é uma escolha da candidata em fazer doações para candidatos do sexo masculino que nada reforçou a sua candidatura”. “Descortina-se um estratagema de financiamento ilícito”, destacou Fachin, lembrando que Elcione integra grupo de políticos de uma mesma família e já goza de privilegiada visibilidade nacional e local.
Ainda conforme o relator, “um breve correr de olhos das quantias despendidas em favor da campanha de Elcione em relação às doações recebidas pelos candidatos marca uma desproporcionalidade entre os montantes”. Assim, segundo o ministro, “é impossível desconsiderar que os investimentos foram quase todos empregados em desconexa relação com a campanha feminina responsável pela liberalidade dos recursos”.
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