terça-feira, 10 de maio de 2022

Pedido de informações ao TJ Pará pode forçar OAB-PA a iniciar processo seletivo de candidatos ao desembargo



Um ofício protocolado na manhã desta terça-feira (10/02), no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, pode representar uma virada de jogo nas tentativas que um segmento da advocacia do Pará tem feito, nas últimas semanas, para forçar a Diretoria da OAB do Pará a fazer o que não faz há quase seis meses: publicar o edital para a inscrição de advogados que pretendem se habilitar à lista sêxtupla do quinto constitucional. No TJ Pará, uma vaga está disponível desde o final de outubro do ano passado, com a aposentadoria do desembargador Milton Nobre.
No ofício, o advogado Sávio Barreto - que em novembro de 2021 disputou as eleições para a Diretoria da Ordem com Eduardo Imbiriba, que se elegeu presidente - pede à Presidência do Tribunal que, além de informar se a vacância do cargo ocupado por Nobre já foi publicada no Diário de Justiça, também informe se "houve comunicação formal para o Conselho Seccional da OAB/PA e, em caso positivo, que forneça cópia do respectivo documento/ofício".
Provimento - O questionamento formulado por Barreto tem um efeito prático e de ordem legal perfeita e expressamente definidos em provimento do Conselho Federal da OAB: caso a comunicação formal já tenha sido feita há mais de 30 dias, qualquer advogado poderá representar ao próprio Conselho Federal, que então adotará as providências necessárias para deflagrar o processo seletivo.
É o que determinam dispositivos do Provimento nº 102/2004, conforme se lê abaixo:

Art. 2º Ocorrendo vaga a ser preenchida por advogado nos Tribunais Judiciários, o Conselho Federal ou o Conselho Seccional, observada a competência respectiva, divulgará a notícia na página eletrônica da Entidade e publicará, na imprensa oficial, edital de abertura de inscrições dos interessados no processo seletivo.
§ 1º A abertura das inscrições deverá efetivar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias.
§ 2º Sendo competente para a escolha o Conselho Seccional, se este, por qualquer motivo, não publicar o edital referido até 30 (trinta) dias após a expressa comunicação da abertura da vaga, qualquer dos inscritos na OAB poderá representar ao Conselho Federal, que, por intermédio da sua Diretoria, adotará as providências necessárias para sanar a omissão, podendo assumir a execução do processo seletivo.

Ouvido há pouco, pelo Espaço Aberto, o advogado Sávio Barreto reforçou que, em seu entendimento, apenas a publicação da vacância no Diário de Justiça já seria, por si só, suficiente para obrigar o Diretoria da OAB Estadual a iniciar o processo de formação da lista sêxtupla.
"Mas como esse provimento fala em ciência expressa, formal, eu, por excesso de cautela, que nós advogados sempre devemos ter, encaminhei esse pedido de informações ao TJ, para que informe se encaminhou um ofício formal à OAB e nos forneça uma cópia. Tendo uma cópia desse ofício, que deve ter ocorrido no ano passado, aí a mora, a proscratinação fica ainda mais caracterizada. Então, é isso: eles (a Diretoria da OAB-PA) não têm interesse em deflagrar [o processo], e se abrirem o edital agora é por conta da pressão que a gente está fazendo. E o motivo é que há toda uma articulação por trás disso, com o objetivo de fazer um desembargador que não é um desembargador que a advocacia quer. Não podemos permitir que isso aconteça, e por isso é que a gente está fazendo essa movimentação para destravar a publicação do edital", explicou Barreto.

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