quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Emedebistas próximos a Elcione Barbalho temem pela cassação do mandato dela. Mas depositam suas esperança em Alexandre de Moraes.


Emedebistas que transitam em círculos próximos, bem próximos à deputada federal Elcione Barbalho (MDB-PA) manifestam-se preocupados com o início, na terça-feira (8/2), de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (acompanhe no vídeo acima) que decidirá pela cassação ou não do mandato da parlamentar. Reeleita em 2018, ela é acusada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de ter usado indevidamente, na condição de candidata, recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) nas eleições daquele ano.
Mesmo preocupados, os emedebistas de um modo geral e os barbalhistas em particular, depositam no ministro Alexandre de Moraes todas as esperanças de que ou a conclusão do julgamento seja postergada pelo prazo mais ampliado possível, de modo a não atrapalhar os planos de reeleição de Elcione, ou então que o ministro puxe o chamado voto-divergente, ou seja, um voto contrário ao do relator, Edson Fachin, que já se manifestou favoravelmente ao recurso do MPE e, portanto, à cassação do diploma de Elcione. Além de Fachin, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, antecipou seu posicionamento (de forma excepcional, diante do término de seu mandato) e também votou pela perda do mandato da emedebista. Portanto, até agora, já está 2 a 0 para o MPE.
Esperanças - Por que as esperanças dos emedebistas em Moraes? Por duas razões básicas.
A primeira, que é de ordem, digamos assim, não jurídica, seria o fato de o ministro ter sido colega do governador Helder Barbalho - filho de Elcione -, quando ambos ocuparam o ministério do governo Temer, Moraes como titular da Pasta da Justiça e Helder, da Integração Nacional. Nesse contexto, na expectativa dos emedebistas próximos à deputada, Alexandre de Moraes poderia analisar com mais acuidade a peça recursal do MP. Mas a tal acuidade, vejam bem, pode ser para o bem ou para o mal, ou seja, tanto pode convencer Moraes de que Elcione deve ser absolvida como pode convencê-lo de que ela deve mesmo ser condenada.
A segunda razão, essa sim com respaldo jurídico-regimental, está no fato de que Alexandre de Moraes, tendo pedido vista dos autos, tem prazo fixo para apresentar seu voto. O Regimento Interno do próprio TSE nada fala sobre o prazo. Mas essa omissão é superada pelo Regimento Interno do STF, que, no seu artigo 134, estipula o prazo de 30 dias para que o ministro que pedir vista dos autos apresente seu voto para o prosseguimento da votação. Esse lapso temporal começa a contar a partir da data da publicação da ata de julgamento, o que deve acontecer, no máximo, até a próxima semana.
Há possibilidade, no entanto, de prorrogar-se esse prazo por mais 30 dias. E não nos esqueçamos que, se o Regimento do Supremo é a referência para resolver casos omissos no Regimento do TSE, então é fato que, no próprio STF, há pedidos de vista que se arrastam por 450 anos, sem que as Excelências se dignem colocar o voto em pauta. Acontecerá o mesmo no caso de Moraes? Sabe-se lá. O tempo, somente o tempo, é que dirá. Mas os emedebistas esperam, ardentemente, que Moraes fique sentado sobre o processo por 500 anos, e não por apenas 450.
O caso - Segundo a denúncia do MPE, apresentada contra acórdão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Elcione transferiu para dez candidatos do gênero masculino, a título de doação financeira, recursos da cota de 30% para candidaturas femininas do FEFC, o que configurou gasto ilícito de recursos.
Diante disso, o MPE alega que a gravidade da conduta ficou amplamente demonstrada, tendo em vista que, do valor do FEFC destinado aos concorrentes do sexo masculino (R$ 1.170.000,00), somente R$ 31.067,00 foram revertidos de fato em favor da candidatura de Elcione. Assim, requer a reforma do acórdão do Regional, para condenar a política por captação e gastos ilícitos de recursos de campanha eleitoral, com a consequente cassação do respectivo mandato.
Ao votar pela cassação do diploma da parlamentar, o relator do caso, ministro Edson Fachin, ressaltou que “a perenização de figuras masculinas nos quadros de política, poder e decisão, com impacto no interesse da coletividade, é cenário atual e ainda longe de superação, que concorre para que se acentuem as discrepâncias ainda hoje constatadas”.
Fachin relatou que Elcione, como candidata pelo MDB, recebeu do diretório nacional da legenda o valor de R$ 2 milhões oriundos do FEFC. Segundo análise da unidade técnica do TRE-PA, desse montante, R$ 1.170.000 foram doados para os candidatos citados, o que corresponde a 56,39% da quantia global movimentada na campanha da candidata.
De acordo com Fachin, “o que se constata é uma escolha da candidata em fazer doações para candidatos do sexo masculino que nada reforçou a sua candidatura”. “Descortina-se um estratagema de financiamento ilícito”, destacou Fachin, lembrando que Elcione integra grupo de políticos de uma mesma família e já goza de privilegiada visibilidade nacional e local.
Ainda conforme o relator, “um breve correr de olhos das quantias despendidas em favor da campanha de Elcione em relação às doações recebidas pelos candidatos marca uma desproporcionalidade entre os montantes”. Assim, segundo o ministro, “é impossível desconsiderar que os investimentos foram quase todos empregados em desconexa relação com a campanha feminina responsável pela liberalidade dos recursos”.

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