A promulgação, pelo Congresso Nacional, da PEC 18/2020, que adia de outubro para novembro as eleições municipais deste ano, em razão da pandemia do coronavírus Covid-19, consolidou em todos os segmentos, sobretudo o político e o jurídico, uma certeza: a de que exercentes do cargo de secretário de estado que pretendem disputar os cargos de prefeito e vice-prefeito, já deveriam ter-se desincompatibilizado do cargo em 4 de junho passado.
E por que essa seria a data de desincompatibilização? Porque a PEC, primeiro aprovada no Senado, depois na Câmara e posteriormente promulgada pelo Congresso, indica de forma clara e insofismável que os prazos vencidos não serão restaurados, não serão devolvidos ou renovados. Simples assim.
Foi com essa convicção que o Espaço Aberto publicou na última terça-feira, 30 de junho, a postagem intitulada A regra é clara. E pela regra, Úrsula não pode mais disputar a Prefeitura de Belém. Isso porque, é fato, a secretária de Estado de Cultura, Úrsula Vidal, pré-candidata à sucessão de Zenaldo Coutinho, não deixou a Secult em 4 de junho, portanto, não pode mais concorrer ao pleito.
Perdura, todavia, um grande mistério: Por que a secretária Úrsula Vidal não deixou o cargo em 4 de julho para disputar as eleições para prefeito? Ninguém sabe. Se ela está sendo orientada a fazê-lo com amparo em algum entendimento jurídico, esse entendimento destoa tanto do conteúdo da PEC18/2020 como do entendimento de juristas que têm se manifestado ao Espaço Aberto.
Entre os juristas que compartilham a certeza de que os prazos vencidos não serão renovados está o advogado Walmir Santos. Com experiência nas áreas municipal, administrativa e eleitoral, ele mandou para o blog esse vídeo em que explica, com régua e compasso, didaticamente, com linguagem clara e objetiva, essa questão do prazo que afeta os interesses de vários pré-candidatos a prefeito.
Inclusive Úrsula Vidal.
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