quinta-feira, 15 de março de 2012

Ana Júlia tem 15 dias para se defender em ação

O juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da fazenda da Comarca de Belém, determinou nesta quarta-feira (14), a ex-governadora Ana Júlia Carepa (PT) apresente, em 15 dias, defesa em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a respeito de supostas nomeações irregulares de concursados.
Na ação civil público por suposto ato de improbidade administrativa, o MP alega que recebeu denúncias de possíveis irregularidades presentes no concurso n° C-149/2009-SEAD/PCPA. Instaurado o inquérito policial, verificou-se que a homologação e a nomeação dos aprovados no concurso mencionado se processaram fora do período permitido da Lei n.° 9.504/97. A homologação deu-se em 13 de outubro de 2010, enquanto a nomeação, por sua vez, em 14 de outubro de 2010.
Conforme a Lei n.° 9.504/97, existe a possibilidade de nomear ou contratar no período vedado pela lei, desde que, no caso dos concursos públicos, estes tenha sido homologados até o início do prazo que consiste este período de vedação.
Da mesma forma, argumenta o MP, em se tratando de nomeação e contratação, necessária à instalação ou funcionamento de serviços públicos essenciais, não será proibida a conduta se o serviço tiver caráter inadiável e seja previa e expressamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo.
O representante do Ministério Público constatou que os atos de homologação e nomeação encontram-se viciados, uma vez que não se abrigam nas exceções previstas na referida lei.
À época, o representante do Ministério Público oficiou sobre a possível transgressão à lei eleitoral ao Procurador Regional Eleitoral, para as providencias que o Ministério Público Eleitoral entendesse cabível.
Em resposta, Ana Julia sustenta que a homologação do concurso público e consequente nomeação de candidatos aprovados, ainda que nos três meses que antecederam as eleições, não constituía infração à Lei n.° 9.507/97, pois as nomeações encontravam-se ao abrigo da exceção trazida no mesmo artigo, sendo “nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais”.

Um comentário:

Anônimo disse...

O que dizer das compras empenhadas pelo atual governo em 2011, sendo 90% delas (11 bilhões de reais), sem processo licitatório, conforme postagem no blog A Perereca da Vizinha, da jornalista Ana Célia Pinheiro, diga-se de passagem assesssora da campanha política do próprio governador Jatene. A SEAD onde fica nesta hora. Cadê a Sra. Secretária e seu Diretor responsável pelas compras do Estado??? Os órgãos fiscalizadores?? AGE? TCE??. Esse é sem dúvida o mais corrupto e farsante governo de que o Pará tem notícia. Uma tristeza!Isso sim merece uma punição! Ou não?