No AMAZÔNIA:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a aposentadoria compulsória do juiz paraense Alan Rodrigues Campos Meireles. Por unanimidade, o colegiado pleno do órgão ratificou a liminar concedida pelo conselheiro José Adônis, que já havia suspendido a decisão do Tribunal de Justiça do Pará, que um ano após decidir pela aposentadoria compulsória do juiz, modificou a medida, transformando a punição do magistrado em remoção compulsória. O processo de revisão disciplinar foi encaminhado ao CNJ pelo presidente do TJ/PA desembargador Rômulo Nunes.
Alan Rodrigues Campos Meireles foi nomeado juiz da comarca do município de Almeirim, oeste do Pará, em 2006. Em 2008, ele foi afastado da função, após o TJ ter instaurado processo administrativo para apurar denúncias de que o então magistrado teria cometido diversas irregularidades no exercício da função. Após 90 dias de investigação interna, a conclusão do processo foi de que o Meireles descumpria as regras processuais, determinou a apreensão de veículos irregularmente e não encaminhava as armas apreendidas em operações policiais ao Exército.
Em dezembro de 2008, o Pleno do TJ/PA decidiu por maioria de votos pela aposentadoria compulsória, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura. No entanto, em dezembro de 2009, após o juiz pedir revisão do processo, o pleno converteu a medida apenas para remoção compulsória para outra comarca, aprovando a reintegração do juiz ao Judiciário. A justificativa para manter Alan Meireles no sistema judiciário do Pará era de que os fatos cometidos pelo juiz não eram graves.
Um comentário:
Eu também quero!
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