O Conselho Nacional de Justiça deverá julgar em fevereiro, que está à porta, o procedimento de controle administrativo que o Diretório Nacional do PMDB formalizou, em dezembro do ano passado, contra o desembargador João da Silva Maroja, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O procedimento é um dos desdobramentos da sentença do juiz Sérgio Lima, da 98ª Zona Eleitoral, que no final do ano passado cassou o mandato do prefeito de Belém, Duciomar Costa, e seu vice, Anivaldo Vale (PR).
O processo, inicialmente, foi distribuído por sorteio para o conselheiro Milton Nobre, desembargador paraense. Ele se declarou impedido de funcionar no feito, que foi redistribuído para o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira (na foto), indicado para o CNJ pelo Conselho Federal da OAB. Segundo o advogado do PMDB, Gastão do Bem, o relator já recebeu as informações solicitadas à Presidência do TRE, e o processo deve entrar na pauta de julgamento em fevereiro.
Maroja é acusado de irregularidade administrativa na distribuição de medida cautelar e no recurso ordinário impetrado no TRE por Duciomar, logo depois que seu mandato foi cassado. No momento, conforme o blog já informou, tanto o recurso ordinário como a cautelar estão com o Ministério Público Eleitoral.
Priante não pôde assumir a Prefeitura porque, tão logo saiu a sentença, os advogados de Duciomar entraram com uma cautelar para dar efeito suspensivo ao recurso eleitoral. A liminar foi concedida pelo juiz do TRE José Maria Teixeira do Rosário.
O PMDB nacional sustenta que a cautelar não poderia ser julgada por Rosário, porque ele não era o prevento, ou seja, antes dele, um outro magistrado, o juiz federal Daniel Santos Rocha Sobral, já havia atuado no processo relativo às denúncias que resultaram na cassação de Duciomar.
O partido considera “estranhável” que os autos tenham sido entregues a Rosário “sem a demonstração de justo motivo para o afastamento da prevenção legal”. Para o PMDB, tal procedimento “sinaliza a provável não-existência, no âmbito do TER do Pará, “de mecanismos verificadores da prevenção, o que demonstra, do ponto de vista administrativo, um defeito digno de ser conhecido e debelado com a intervenção deste a. Conselho, dado que ameaçador do cânone do juiz natural.”
Distribuição de “modo desconhecido”
Acrescenta ainda que a distribuição da cautelar “não ocorreu publicamente, como deveriam ser realizados os atos judiciais, mas de modo desconhecido e, portanto, a merecer a pesquisa deste Conselho, a fim de verificar-lhe os critérios, inspecionando-se, inclusive, os registros constantes do sistema de dados da Corte Regional, a fim de conhecer como operada neste e em outros processos.”
Lembra o PMDB que a defesa de Priante arguiu a exceção de incompetência de Rosário. Mas o magistrado, mesmo depois de ajuizada a exceção, concedeu a liminar mantendo Duciomar no cargo.
Segundo o partido, o presidente do TRE não poderia atuar nesse processo, porque ele mesmo já se dera por suspeito de funcionar em casos que envolvam o prefeito de Belém, uma vez que um filho dele, desembargador João Maroja, é procurador do município.
“Não se concebe que seja mantida nas mãos de juiz incompetente a exceção que julgará a sua própria competência, menos ainda quando a exceção foi distribuída por magistrado declaradamente - o que se louva, pela sinceridade e honradez que traduz - suspeito. Assim, o conjunto dessa obra de erros na distribuição da medida cautelar, do recurso ordinário e da exceção de suspeição está a rogar a intervenção saneadora deste a. Conselho”, reforça o PMDB.
O partido pediu que, liminarmente, fosse deferida liminar, a fim de suspender a distribuição do recurso ordinário, da medida cautelar e do agravo regimental, determinando-se que outra distribuição seja procedida pelo Tribunal, em ato público. Mas o CNJ indeferiu a liminar pleiteada. O caso, portanto, só será julgado no mérito.
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