Um Anônimo lembra o poster de um detalhe que não pode deixar de ser registrado, na festança que os servidores da Assembléia prepararam para o presidente e candidato à reeleição, Domingos Juvenil:
“Você esqueceu dos fogos, que pipocavam do lado de fora da Alepa, no exato momento em que Juvenil, fazia os seus agradecimentos. Ele é o cara. Dá-lhe, Juju!”
Juju?
Que coisa, hein, Anônimo!
3 comentários:
ILEGALIDADE E IMORALIDADE
Aquele que foi eleito para exercer o mandado legislativo deve EXERCÊ-LO submetido à LEI.Por isso, não pode exercê-lo criando favoritismo(próprios ou alheios), estabelecendo estratégias de perseguições ou praticando desmandoS.Assim também quaisquer manipulações que proporcionem exacerbar a personalidade de um ou outro que ocupa o poder público VIOLA flagrantemente o princípio mais importante do Estado Democrático de Direito:O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.Com efeito,o uso e a utilização do bem público(prédio da Alepa), bem como seus servidores em comissão ou não)para a exacerbação personalistica de seus gestores fere, também, o PRINCÍPIO DA MORALIDADE BEM COMO O DA IMPESSOALIDADE.
Cadê o fiscal da Lei?Cadê o custo legis?Cadê o MP?
Excelente, Anônimo.
Vou levá-lo à ribalta, na sexta pela manhã.
Abs.
Égua, só espero que esse legalista não seja o Carmona.
Postar um comentário