Em função de recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu que os Tribunais de Contas não têm competência para julgar os atos de gestão de prefeitos que atuem como ordenador de despesas, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará em breve a última palavra sobre a questão.
O caso levado ao STF se refere à eleição no município de Catingueira (PB). Em 22 de setembro deste ano, o TSE, por quatro votos a três, deu provimento a recurso especial, reformando decisão do Tribunal Regional da Paraíba que havia mantido decisão de primeiro grau indeferindo o pedido de registro de candidatura do agora prefeito eleito José Edivan Félix.
A inelegibilidade de José Edivan tinha sido declarada com base em acórdãos do TCE paraibano, que, julgando sua gestão como ordenador de despesas, imputou débito e aplicou multa ao candidato impugnado por atos ilegítimos e anti-econômicos, que caracterizaram irregularidades insanáveis para efeito de deferimento de registro.
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, apresentou longo voto-vista defendendo o caráter misto do sistema de prestação de contas, submetendo-se a prestação anual de contas ao julgamento político dos vereadores e, nos casos em que o prefeito atue como ordenador de despesas, ao julgamento técnico feito pelo Tribunal de Contas. Acompanhado pelos ministros Joaquim Barbosa e Felix Fischer, seu posicionamento foi vencido.
Mesmo assim, o voto do presidente do TSE foi considerado verdadeira aula de controle externo, tendo grande repercussão no meio jurídico e político. Em seus argumentos, o ministrou aproveitou trabalhos doutrinários de professores que conhecem a teoria e a prática dos Tribunais de Contas. Foram citados ex-assessor do Tribunal de Contas de Minas Gerais e professor da UFMG, Luciano Ferraz, o conselheiro do TCE-PB e professor aposentado da UFPB, Flávio Sátiro Fernandes, o conselheiro do TCE-MA e professor da UFMA, José de Ribamar Caldas Furtado, e a diretora geral de controle externo do TCE-SC, Elóia Rosa da Silva. O inteiro teor do voto consta no informativo TSE nº 29, disponível no site do Tribunal. Agora a questão será resolvida pelo STF.
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