A ação movida pelo advogado Sávio Barreto, pedindo que sejam apurada supostas irregularidades ocorridas nas eleições de novembro de 2021 da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, ganhou hoje mais um capítulo. O processo, de número 1021438-68.2022.4.01.3900, tramita na Justiça Federal.
Nesta sexta-feira (29), a 5ª Vara determinou que seja expedida à Polícia Federal a informação da ocorrência de possível crime de falsificação de assinaturas, conforme consta de ação movida por Barreto contra Eduardo Imbiriba. Eles disputaram o último pleito para Seção da OAB-PA, que apontou a vitória de Imbiriba por 4.355 a 4.091 votos. A ação solicita o indeferimento da chapa vencedora ou, subsidiariamente, a anulação das eleições e realização de novo pleito.
A falsificação de assinaturas é um dos 11 fatos destacados pelo autor da ação, argumentando que esse possível crime foi determinante para o resultado final da votação. Em prova documental apresentada na ação, verifica-se a incompatibilidade de dezenas de assinaturas de eleitores, registradas em boletins de urnas de lona, com as assinaturas dos mesmos advogados utilizadas em suas demandas na Justiça.
Nova audiência - Na mesma decisão, o Juízo designou nova audiência para o dia 27 de outubro, às 14h, para ouvir a testemunha Diogo Seixas Condurú, a ser convocado por mandado de intimação. O advogado Diogo Condurú também é citado pelo autor da ação, porque teria se omitido da obrigação de investigar as denúncias encaminhadas à Comissão Eleitoral presidida por ele, na época do pleito, e que seriam suficientes para comprovar, entre outras irregularidades, o abuso de poder político e econômico e propaganda ilegal praticada pela chapa de Eduardo Imbiriba. Diogo já foi convocado, mas não compareceu, no dia 26 de setembro.
O réu tem evitado audiências por meio de agravos e pedidos de adiamento protocolados em regime de plantão, que são aqueles decididos por um desembargador diferente do juiz titular da ação, de forma liminar.
O próprio réu, Eduardo Imbiriba, deixou de comparecer a duas audiências convocadas pela Justiça. Mas foi obrigado a se apresentar após a terceira intimação, sob pena de confesso. Ou seja: sua ausência teria o valor de uma confissão.
Em breve, a Justiça deverá decidir a questão. A assessoria de Barreto explica que, se prevalecer a tese da acusação e o réu for condenado, há dois caminhos. O primeiro é a perda do registro da chapa vencedora. Isso obrigaria a OAB-PA a empossar a segunda colocada naquelas eleições: a chapa de Sávio Barreto e Brenda Araújo. O segundo é a anulação do pleito por fraude eleitoral e abuso de poder político e econômico. Neste caso, seriam marcadas novas eleições, comandadas por uma comissão eleitoral designada pela Justiça, excluindo-se da nova votação a chapa considerada fraudadora.
Mas se Eduardo Imbiriba for inocentado, ele permanecerá na presidência da OAB-PA até o final do mandato. Em novembro de 2024, haverá novas eleições.
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