Sávio Barreto e a candidata a vice, Brenda Araújo: direito de voto a todos os advogados |
A chapa de oposição, que tem como slogan "Vamos mudar a OAB. Para que a justiça seja feita", impetrou no dia 22 de outubro, na Justiça Federal, mandado de segurança defendendo o direito de voto dos filiados inadimplentes - advogados e membros da OAB que não estão com a anuidade em dia. A ação, distribuída para a 5ª Vara, aguarda a decisão liminar do Juízo, após juntada de manifestação das partes demandadas, à frente o Conselho Seccional da OAB do Pará.
O que propõe a chapa, encabeçada pelo advogado Sávio Barreto Lima (que já desafiou para debate o candidato da situação, Eduardo Imbiriba), é a nulidade do item 7.1 do Edital 01/2021 da OAB/PA, que restringe o voto no próximo pleito aos advogados e advogadas que não estejam inadimplentes, com suas anuidades no prazo de 30 dias antes da votação.
"Esta disposição fere de morte o disposto no artigo 63, parágrafo 1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), que impõe como único requisito para a participação na eleição, na condição de eleitor(a), que o(a) advogado(a) esteja devidamente inscrito(a) perante a autarquia.", argumenta o grupo de advogados na petição.
Eleição para todos - De fato, a legislação citada define que a eleição "é de comparecimento obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB.", sem condicionar essa participação a nenhum outro princípio. "Salta aos olhos a ilegalidade cometida pelas autoridades coatoras, as quais violaram flagrantemente a Lei que rege não apenas a Advocacia, como também a própria Ordem dos Advogados do Brasil.", crítica feita pela chapa em documento protocolado. Na verdade, de acordo com o 2º parágrafo da lei, quem precisa estar em dia com as anuidades não é o eleitor, são os candidatos. "A proibição de advogados inadimplentes em participar das eleições da OAB, tal como a suspensão do direito de exercer a profissão, representam, nada mais nada menos, do que meios ilegais e indiretos de cobrança das anuidades, quando, na verdade, há outras vias legais para se promover a referida cobrança.", observa Sávio Barreto.
Para ratificar seus argumentos, o advogado, que é candidato da oposição à presidência, cita decisão tomada pela Justiça Federal de Goiás, que autoriza o voto dos advogados inadimplentes para as eleições daquela Seccional da OAB. O juiz, nessa decisão, determina que se "impeça a OAB-GO de exigir, como condição de aptidão a votar, que as(os) inscritas(os) estejam adimplentes financeiramente com a Instituição.".
"Não se constrói democracia com exclusão.", protesta a advogada Brenda Araújo, candidata à vice-presidente da OAB na chapa de Sávio. "A restrição ao direito de voto é típica dos regimes autoritários e totalitários. A OAB é o berço da luta incessante contra o autoritarismo, em defesa da liberdade e do estado democrático direito. Todos têm direito ao voto!", afirma.
Verdadeiras intenções - Por trás da tentativa de impedir o voto dos inadimplentes há uma estratégia eleitoreira, raciocina o advogado Dennis Serruya. Para ele, o aumento na inadimplência é uma das consequências mais revoltantes do abandono da OAB aos filiados durante a pandemia. "Centenas de colegas tiveram suas rendas reduzidas por causa da paralisação de processos. Outros tantos passaram dificuldades quando adoeceram e perderam prazos processuais. Sem falar naqueles que morreram sem qualquer assistência da atual gestão da OAB.", lembra.
A situação se repetiu em todo o Brasil, como foi constatado na pesquisa “O acesso à Justiça durante o período de isolamento social.”, realizada pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e Fundação Arcadas (ligada à Universidade de São Paulo). De acordo com esse levantamento, a inadimplência afetou mais de 50% dos entrevistados, que confirmaram a queda nos rendimentos por causa da pandemia.
No Pará não foi diferente. Porém, em quase todas as seccionais, as diretorias criaram mecanismos para auxiliar os advogados e advogadas em situação vulnerável. No Maranhão, foi criado um auxílio único de 1.000 reais. Em Goiás, a OAB pagou 1.128 reais de auxilio extraordinário, sem duração definida - o maior de todos os benefícios. No Amapá, a OAB repassou às vítimas da Covid um salário mínimo por 3 meses, o equivalente a mais de 3 mil reais de auxílio. A cesta básica única de até 300 reais, paga pela OAB/PA, foi uma das 5 menores do Brasil e revoltou as pessoas que mais precisavam.
"É óbvio que muitos dos nossos colegas que mais sofreram impactos econômicos com a pandemia foram obrigados a atrasar o pagamento das anuidades. Também é evidente que os inadimplentes da covid-19 estão insatisfeitos com a atuação da diretoria atual na pandemia. Eles são eleitores potenciais da chapa de oposição, que assumiu o compromisso de mudar a OAB.", esclarece Sávio Barreto. "Excluí-los da eleição é tentar amordaçá-los. É tentar impedir o clamor pela mudança, que está latente em toda a categoria. É uma tentativa vergonhosa de manipular o resultado da votação.", acredita.
No final da tarde de ontem, 25, a OAB-PA se manifestou no processo, tentando obstar a apreciação da medida pela Justiça Federal, argumentando que a Chapa não teria legitimidade para apresentar tal pleito, algo em absoluto descompasso com a jurisprudência, e também, defendendo, sem qualquer pudor, a manutenção da ilegalidade, que impede o inadimplente de votar.
Caso a Justiça Federal acolha o mandado de segurança da chapa de oposição, esse exército de eleitores inadimplentes e insatisfeitos com a gestão de Alberto Campos e de seu candidato Eduardo Imbiriba, será decisivo na escolha dos dirigentes da OAB PA nos próximos três anos.
Com informações da Assessoria da Chapa Vamos Mudar a OAB.
2 comentários:
Defender voto de inadimplente na eleição da OAB é um desrespeito aos milhares de advogados ( na eleição de 2018 form mais de 8.300), que anualmente honram seu compromisso com a manutenção de sua entidade. Típica ação demagógica, normalmente feita por quem já prepara o discurso da derrota.
Iniciativa demagógica e natimorta, veja-se a seguinte notícia do site Conjur em 03.11 :
“Decisão judicial que permite que advogados inadimplentes em relação à anuidade devida à Ordem dos Advogados do Brasil participem do pleito eleitoral deste ano contraria a tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições, já reconhecida legal pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, essa determinação judicial viola a autonomia da Ordem.
Com esse entendimento, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, sustou os efeitos de liminar que havia permitido que os advogados inadimplentes junto à OAB de Goiás participassem do pleito daquela seccional.”
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