O juiz Marcus Alan de Melo Gomes, da 9ª Vara Criminal de Belém, absolveu sumariamente, extinguiu a punibilidade e mandou arquivar ontem,18, o processo movido pelo Ministério Público do Estado (MPPA) contra o advogado Ismael Moraes, por ele ter denunciado “a existência de um acordo entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a empresa Hydro Alunorte, com o fim de obter enriquecimento dos procuradores e apoio financeiro para campanha eleitoral”.
Ismael Moraes referiu-se diretamente aos procuradores Ophir Cavalcante Junior e Tátilla Passos Brito. De acordo com o processo, no dia 22 de abril de 2018, o advogado, em entrevista concedida ao jornal O Liberal, imputou aos dois procuradores a prática dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa.
A 9ª Promotoria de Justiça Criminal ofereceu denúncia contra o advogado imputando a Moraes o cometimento de crime contra a honra dos procuradores, definido no artigo 138 do Código Penal, nas circunstâncias do artigo 141, II e III, do mesmo diploma legal.
Na sentença, o juiz destaca que o pedido de explicações em juízo nos crimes contra a honra e a representação para efeito de ação penal pública condicionada são institutos de natureza jurídica diversa. “Aquele constitui medida preparatória e facultativa pela qual o ofendido tão somente requer explicações sobre referências, alusões ou frases, das quais se infere calúnia, difamação ou injúria. Não deduz pretensão voltada à movimentação da persecução penal”.
Leia mais aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário