O pesquisador Marcelo de Oliveira Lima, do
Instituto Evandro Chagas, obteve na última quinta-feira (21) uma dupla
confirmação sobre a sua integridade ética e sobre a credibilidade de sua
atuação profissional, num contexto em que está envolvida a mineradora Alunorte,
no momento alvo de ações judiciais que pedem a sua responsabilização por danos
ambientais que teria causado no município de Barcarena, em fevereiro do ano
passado.
Na Justiça Federal, Lima foi favorecido com a rejeição,
pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, de queixa-crime ajuizada
pela Alunorte, que se sentiu lesada em sua hora em decorrência de
manifestações do pesquisador sobre vazamentos de rejeitos químicos que
contaminaram as águas da região de Barcarena.
Na Justiça Estadual, o pesquisador foi
considerado formalmente pelo juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, como testemunha idônea em processo no qual a Associação dos
Caboclos, Indígenas e Quilombolas da Amazônia (Cainquiama) pede
a cassação da licença ambiental concedida às mineradoras ligada à Norsk Hydro
Brasil Ltda., inclusive a Alunorte.
Durante a audiência de justificação no Fórum
Cível de Belém, advogados de defesa da mineradora apresentaram uma contradita
alegando basicamente o seguinte: 1. Existe uma ação criminal movida pela
empresa Alunorte contra a testemunha em razão de manifestações caluniosas que
extrapolaram as opiniões técnicas; 2. A testemunha possui interesse no
processo, em razão de ter prestado assistência à autora, no caso, a Cainquiama;
3. A testemunha teve conhecimento prévio do inteiro teor do processo e,
portanto, o seu depoimento não seria isento, uma vez que sustentará suas
próprias convicções.
Após as respostas e os argumentos expostos pelo
pesquisador, o juiz lavou o seguinte no termo de audiência, ao que o Espaço Aberto teve acesso na íntegra: “Considerando
as declarações que o depoente apresentou, bem como as alegações apresentadas
pelas rés, compreendo que, objetivamente, nenhum fato concreto foi apresentado
em juízo capaz de destituir o depoente da condição de testemunha. Deve ser
esclarecido que não é incomum que pesquisadores, especialmente vinculados a
órgãos públicos, emitam as suas opiniões acerca de fatos quer acontecem na
sociedade. Esse tipo de opinião entretanto somente poderá macular a isenção do
pesquisador e/ ou técnico se, de maneira enfática, subsistir uma manifestação
de interesse ou de um juízo prévio contrário ao interesse daquele que inquina o
pesquisador de imparcial.”
O juiz acrescentou ainda: “Uma vez que, no caso
presente, as questões suscitadas pelas rés em relação ao depoente não são
suficientemente consistentes, ao menos por ora, para destituí-lo da condição de
testemunha, o seu depoimento será colhido nesse formato, ou seja, mediante o
compromisso legal.”
Assim qualificado, Marcelo Lima afirmou que,
pelo menos em tese, existe risco de contaminação ao meio ambiente e às pessoas
decorrentes dos resíduos depositados nas bacias da Alunorte, em Barcarena,
mesmo quando não ocorra o seu transbordamento ou lançamento para os canais
hídricos. Esse risco, segundo Lima, pode ocorrer pela evaporação, emissão de
poeiras etc.
O
pesquisador disse ainda que, quando esteve nas dependências da Alunorte,
observou que a vegetação existente no local, tanto a rasteira quanto as árvores,
estavam sujas pela denominada "poeira vermelha".
Nenhum comentário:
Postar um comentário