sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Justiça Estadual considera pesquisador testemunha idônea em ação da Cainquiama contra a Alunorte


O pesquisador Marcelo de Oliveira Lima, do Instituto Evandro Chagas, obteve na última quinta-feira (21) uma dupla confirmação sobre a sua integridade ética e sobre a credibilidade de sua atuação profissional, num contexto em que está envolvida a mineradora Alunorte, no momento alvo de ações judiciais que pedem a sua responsabilização por danos ambientais que teria causado no município de Barcarena, em fevereiro do ano passado.
Na Justiça Federal, Lima foi favorecido com a rejeição, pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, de queixa-crime ajuizada pela Alunorte, que se sentiu lesada em sua hora em decorrência de manifestações do pesquisador sobre vazamentos de rejeitos químicos que contaminaram as águas da região de Barcarena.
Na Justiça Estadual, o pesquisador foi considerado formalmente pelo juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, como testemunha idônea em processo no qual a Associação dos Caboclos, Indígenas e Quilombolas da Amazônia (Cainquiama) pede a cassação da licença ambiental concedida às mineradoras ligada à Norsk Hydro Brasil Ltda., inclusive a Alunorte.
Durante a audiência de justificação no Fórum Cível de Belém, advogados de defesa da mineradora apresentaram uma contradita alegando basicamente o seguinte: 1. Existe uma ação criminal movida pela empresa Alunorte contra a testemunha em razão de manifestações caluniosas que extrapolaram as opiniões técnicas; 2. A testemunha possui interesse no processo, em razão de ter prestado assistência à autora, no caso, a Cainquiama; 3. A testemunha teve conhecimento prévio do inteiro teor do processo e, portanto, o seu depoimento não seria isento, uma vez que sustentará suas próprias convicções.
Após as respostas e os argumentos expostos pelo pesquisador, o juiz lavou o seguinte no termo de audiência, ao que o Espaço Aberto teve acesso na íntegra: “Considerando as declarações que o depoente apresentou, bem como as alegações apresentadas pelas rés, compreendo que, objetivamente, nenhum fato concreto foi apresentado em juízo capaz de destituir o depoente da condição de testemunha. Deve ser esclarecido que não é incomum que pesquisadores, especialmente vinculados a órgãos públicos, emitam as suas opiniões acerca de fatos quer acontecem na sociedade. Esse tipo de opinião entretanto somente poderá macular a isenção do pesquisador e/ ou técnico se, de maneira enfática, subsistir uma manifestação de interesse ou de um juízo prévio contrário ao interesse daquele que inquina o pesquisador de imparcial.”
O juiz acrescentou ainda: “Uma vez que, no caso presente, as questões suscitadas pelas rés em relação ao depoente não são suficientemente consistentes, ao menos por ora, para destituí-lo da condição de testemunha, o seu depoimento será colhido nesse formato, ou seja, mediante o compromisso legal.”
Assim qualificado, Marcelo Lima afirmou que, pelo menos em tese, existe risco de contaminação ao meio ambiente e às pessoas decorrentes dos resíduos depositados nas bacias da Alunorte, em Barcarena, mesmo quando não ocorra o seu transbordamento ou lançamento para os canais hídricos. Esse risco, segundo Lima, pode ocorrer pela evaporação, emissão de poeiras etc.
O pesquisador disse ainda que, quando esteve nas dependências da Alunorte, observou que a vegetação existente no local, tanto a rasteira quanto as árvores, estavam sujas pela denominada "poeira vermelha".

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