Vejam aí.
É um meme.
Um meme que é um mimo, um primor de simplicidade para que se entenda como é que se encontra essa discussão sobre a prisão de réus condenados em segunda instância.
Aliás, entender é força de expressão.
Porque ninguém entende como é que num país em que todos clamam pelo combate à impunidade, quase sempre decorrente da morosidade dos tribunais, ainda se pretenda rever uma decisão que o Supremo tomou há pouco mais de dois anos, quando reconheceu ser legal e constitucional a prisão de réus condenados em segunda instância.
Sobre o mesmo assunto, leia a postagem Não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons que preocupa.
2 comentários:
O mundo se resume a Estados Unidos e França? É fácil derrubar o princípio da presunção de inocência com embargo de gaveta no STF, casuísmo eleitoral para impedir candidatura do líder das pesquisas. Difícil é reunir 3/5 dos votos para mudar a Constituição, como determina a regra.
O princípio da presunção da inocência como qualquer outro princípio constitucional, deve ser valorado juridicamente em conjunto e não de forma isolada. Trata-se de uma lição básica de hermenêutica, sob o ponto de vista sistemático. Exemplo: direito à vida e direito ao aborto.
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