O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a
Justiça proíba com urgência a instalação de um loteamento urbano privado em
gleba federal em Santarém, no oeste do Pará, na região do Lago Verde de Alter
do Chão, um dos principais balneários do estado. Além de ser invasão de terra
pública, o loteamento vem provocando uma série de danos a uma área de proteção
ambiental.
Encaminhada à Justiça Federal em Santarém nesta
terça-feira (6), a ação pede que o invasor Silas da Silva Soares seja impedido
de entrar na área – conhecida como sítio Bom Futuro, na interior da Área de
Proteção Ambiental Alter-do-Chão – e de negociar lotes ou promover desmatamento
ou construção de novas edificações no local.
O MPF também pede que o município de Santarém seja obrigado a proibir novas construções na área e a realizar, dentro de 20 dias, um levantamento das edificações existentes, com a identificação e qualificação dos ocupantes.
O procurador da República Camões Boaventura pede, ainda, que a Justiça determine ao município a elaboração, em 30 dias, de um plano de recuperação das áreas degradadas, com prazos para a recomposição da área de preservação permanente – em especial das matas ciliares –, para o reflorestamento das áreas desmatadas e para a demolição de todas as edificações e suas estruturas.
A recuperação ambiental da área deve ser executada pelo município e paga pelo invasor, que também deve pagar R$ 50 mil ao fundo municipal de meio ambiente de Santarém como indenização por danos morais coletivos, pede o MPF.
Denúncia
O MPF também pede que o município de Santarém seja obrigado a proibir novas construções na área e a realizar, dentro de 20 dias, um levantamento das edificações existentes, com a identificação e qualificação dos ocupantes.
O procurador da República Camões Boaventura pede, ainda, que a Justiça determine ao município a elaboração, em 30 dias, de um plano de recuperação das áreas degradadas, com prazos para a recomposição da área de preservação permanente – em especial das matas ciliares –, para o reflorestamento das áreas desmatadas e para a demolição de todas as edificações e suas estruturas.
A recuperação ambiental da área deve ser executada pelo município e paga pelo invasor, que também deve pagar R$ 50 mil ao fundo municipal de meio ambiente de Santarém como indenização por danos morais coletivos, pede o MPF.
Denúncia
Em 2016 o MPF havia denunciado criminalmente
Silas Soares por invadir terra pública da União, causar danos a unidade de
conservação de uso sustentável – com potencial efeito erosivo do solo – para
construção de obras sem licenças ou autorizações de órgão ambiental, e por dar
início a loteamento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público
competente.
A denúncia também registrou que o acusado ameaçou comunitários e agentes de fiscalização ambiental, vendeu coisa alheia como própria e desobedeceu ordem legal de funcionários públicos que o autuaram e determinaram a suspensão imediata de suas atividades ilícitas.
Esses crimes podem ser punidos com penas que, somadas, podem chegar a 20 anos e dois meses de prisão, além de multa.
A denúncia também registrou que o acusado ameaçou comunitários e agentes de fiscalização ambiental, vendeu coisa alheia como própria e desobedeceu ordem legal de funcionários públicos que o autuaram e determinaram a suspensão imediata de suas atividades ilícitas.
Esses crimes podem ser punidos com penas que, somadas, podem chegar a 20 anos e dois meses de prisão, além de multa.
Ação
civil
Na área civil, o Ministério Público do Estado do
Pará (MPPA) havia ajuizado ação em 2015 contra o município de Santarém, com o
pedido de que o município fosse obrigado realizar fiscalizações para evitar a
ocupação irregular da área, localizada entre os igarapés Areia Branca e
Camarão, às margens do Lago Verde.
Durante o processo na Justiça Estadual, Silas Soares se apresentou como proprietário das terras, e o MPF recebeu a informação de que a área está encravada na gleba federal arrecadada Mojuí dos Campos I, e por isso pediu que o caso fosse julgado pela Justiça Federal.
Apesar de ter dito que possui comprovantes da legalidade das suas iniciativas, o réu nunca apresentou aos agentes de fiscalização qualquer documentação que confirmasse isso, destaca o MPF na ação.
Vizinhos da área informaram ao MPF que “praticamente todos os dias há pessoas, colocadas por Silas, trabalhando na área, degradando-a para fins de abertura e/ou ampliação de ramais, construção de casas e parcelamento de lotes”.
Segundo laudo da Polícia Federal, do total de 24,27 hectares desmatados por Silas Soares, cerca de 4,84 hectares estão em área de preservação permanente (margem do Lago Verde e igarapés tributários).
Durante o processo na Justiça Estadual, Silas Soares se apresentou como proprietário das terras, e o MPF recebeu a informação de que a área está encravada na gleba federal arrecadada Mojuí dos Campos I, e por isso pediu que o caso fosse julgado pela Justiça Federal.
Apesar de ter dito que possui comprovantes da legalidade das suas iniciativas, o réu nunca apresentou aos agentes de fiscalização qualquer documentação que confirmasse isso, destaca o MPF na ação.
Vizinhos da área informaram ao MPF que “praticamente todos os dias há pessoas, colocadas por Silas, trabalhando na área, degradando-a para fins de abertura e/ou ampliação de ramais, construção de casas e parcelamento de lotes”.
Segundo laudo da Polícia Federal, do total de 24,27 hectares desmatados por Silas Soares, cerca de 4,84 hectares estão em área de preservação permanente (margem do Lago Verde e igarapés tributários).
Fonte: Assessoria
de Imprensa do MPF
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