Do Consultor Jurídico
Uma vendedora que alegou ter sido obrigada a imitar uma galinha cacarejando e batendo asas, como represália pelo descumprimento de uma meta de venda, será indenizada pela rede de lojas Lins Ferrão Artigos de Vestuário. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e confirma sentença do juiz Alcides Otto Flinkerbusch, da Vara do Trabalho de Alegrete (RS). Os desembargadores diminuíram o valor da indenização. Arbitrada em R$ 40 mil no primeiro grau, ela foi fixada em R$ 15 mil. Cabe recurso.
De acordo com a trabalhadora, o gerente costumava dividir os vendedores em dois grupos e estabelecia prendas (castigo, em forma de brincadeiras) para a equipe que vendesse menos ao fim de determinado período. Disse que, em certas prendas, os homens tinham que se vestir de mulheres, e vice-versa. Segundo ela, o gerente também fazia comentários depreciativos diante dos outros colegas, até mesmo na presença de clientes. Em uma ocasião, fez com que os vendedores utilizassem pulseiras (rosa para os homens e lilás para as mulheres), que não podiam ser retiradas até que o empregado atingisse o valor diário de R$ 3 mil em vendas. Abalada, a funcionária afirmou que precisou realizar tratamento para estresse e depressão, e ajuizou ação trabalhista pedindo indenização por danos morais.
O juiz do Trabalho de Alegrete julgou procedente o pedido. Ele considerou o depoimento de testemunhas que confirmaram as declarações da autora. Segundo um dos relatos, entre os ‘‘micos’’ impostos aos vendedores, estavam a obrigação de dançar funk, vestir-se com roupas da loja e imitar bichos. A mesma testemunha declarou que havia perseguição aos vendedores que não atingiam as metas, e que muitos empregados pediam demissão por não suportar a pressão.
Outra testemunha, que também trabalhou na empresa, disse ter presenciado em diversas ocasiões o comportamento agressivo do gerente, que gritava com seus subordinados. Declarou, também, ter solicitado providências ao gerente-geral, sem obter quaisquer resultados.
Com base nos depoimentos, o juiz determinou o pagamento da indenização. A empresa recorreu ao TRT-RS. Os desembargadores da 3ª Turma mantiveram a sentença, alterando apenas o valor a ser pago como reparação do dano.
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